NOTA MT

Sorteio do Nota MT beneficia 153 entidades filantrópicas

Repasse para as instituições indicadas pelos sorteados terá aumento de 42% a partir deste ano

Publicado em

Economia

Foto: divulgação SECOM MT

O primeiro sorteio do Nota MT de 2023, realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) na quinta-feira (12.01), contemplou 153 entidades filantrópicas, das 226 que estão cadastradas e ativas no programa. Neste concurso já foram sorteadas as novas premiações mensais de R$ 500, R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100 mil.

A partir deste ano, com a mudança nas premiações, o repasse para as instituições terá um aumento de 42% no valor anual. Ao todo, por meio dos sorteios, serão distribuídos R$ 2.160 milhões para as entidades filantrópicas. Antes, o valor repassado era de R$ 1.520 milhões por ano.

Todas as instituições indicadas pelos sorteados no Nota MT recebem o correspondente a 20% de cada prêmio. O valor é importante e tem ajudado as entidades a custearem despesas para a manutenção das atividades. Os recursos repassados são usados a critério de cada instituição.

No sorteio as entidades foram contempladas com R$ 180 mil. Dentre as instituições escolhidas pelos ganhadores, a Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC), de Cuiabá, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Lucas do Rio Verde acumularam o maior valor a ser recebido. A AACC ficou com R$ 40,4 mil e a Apae de Lucas do Rio Verde com R$ 20,9 mil.

O Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, de Várzea Grande, o Hospital de Câncer, de Cuiabá, a Associação dos Pacientes Oncológicos, de Rondonópolis, e a Apae de Pontes e Lacerda também foram indicadas por 124 pessoas e, juntas, vão receber R$ 45.900,00.

Divulgação: SECOM-MT

Desde o início do Programa Nota MT, já foram repassados cerca de R$ 5 milhões para 212 entidades sociais.

Como ajudar?

Para ajudar uma entidade filantrópica, o cidadão deve efetuar o cadastro no Nota MT, selecionar uma das entidades cadastradas no programa e solicitar que seu CPF seja informado no documento fiscal das compras. Assim, caso o usuário seja sorteado, a entidade indicada também será contemplada.

Para participar do Programa e ser indicada pelo consumidor a instituição deve estar cadastrada junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Fonte: SECOM MT

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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