PONTUAÇÕES POSITIVAS
Com Novelli à frente do TCE-MT, trabalho do órgão fiscalizador é destacado nacionalmente
O presidente José Carlos Novelli reforça que sua política de gestão não seria viável sem o apoio integral e a confiança demonstrados por todos os conselheiros
Política
Ao aliar inovação e comprometimento, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) retomou, em 2022, o rigor na entrega dos pareceres das contas de governo e de gestão, reduzindo em 90,24% o estoque processual. Os resultados são fruto do novo modelo de funcionamento das Secretarias de Controle Externo do Tribunal (Secex), instaurado pelo presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli, no início da gestão 2022/2023.
“Nós já somos, comprovadamente, referência para outras instituições do país. O que queremos, agora, é fazer com que a administração pública de todo Mato Grosso alcance este patamar e seja reconhecida por sua qualidade”, pontua o 0 presidente, conselheiro José Carlos Novelli.
Novelli emplaca trajetória de graduações universitárias e no setor público/político de MT (foi diretor de Controle do Interior do Detran/MS – 1979; gerente Estadual do Programa Polonoroeste – 1986; diretor Técnico do Detran-MT – 1987; diretor do Departamento de Estradas do Estado de Mato Grosso – 1989; vereador por Cuiabá – 1992; deputado Estadual – 1998; presidente do Departamento de Viação e Obras Públicas – DVOP/MT – 1999.
Novelli é engenheiro civil, formado pela UFMT, em 1979. Fez Pós-graduação (Especialização em Planejamento de Transportes Urbanos pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos/EBTU/IPEA – Ministério de Planejamento – 1980) e Mestrado em Administração Pública na Escola de Administração de Brasília, do Instituto Brasiliense de Direito Público – 2019.
Foi empossado em 29 de junho de 2001 no TCE-MT, por indicação do Poder Executivo. Desde então, o conselheiro José Carlos Novelli assumiu vários cargos na diretoria do órgão, antes de se tornar presidente da 56ª Mesa Diretora – Biênio 2022/2023.
(Com Secretaria de Comunicação/TCE-MT)
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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