NOTA MT

Sefaz divulga calendário de sorteios do Programa Nota MT

Cronograma traz mudanças, tanto na quantidade quanto no valor das premiações

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Economia

Foto por SECOM-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o calendário de sorteios do Nota MT para 2023. No decorrer do ano serão realizados 12 concursos, um em cada mês, que vai totalizar R$ 10.800 milhões em premiações. Mensalmente serão sorteados R$ 900 mil.

O primeiro concurso de 2023 será realizado nesta quinta-feira (12.01). Nele vão concorrer os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 31 de dezembro de 2022. A data já havia sido estabelecida e divulgada no ano passado, no calendário dos sorteios do Nota MT.

As datas dos demais sorteios de 2023 constam na portaria nº 003, publicada na edição extra Diário Oficial desta terça-feira (10.01). Além de estabelecer os dias, a publicação traz as mudanças promovidas pelo Governo de Mato Grosso no Nota MT, tanto na quantidade quanto no valor das premiações.

Mês de referência dos documentos fiscais Data do sorteio Mês de referência dos documentos fiscais Data do sorteio
Janeiro 09/02/2023 Julho 10/08/2023
Fevereiro 09/03/2023 Agosto 14/09/2023
Março 13/04/2023 Setembro 19/10/2023
Abril 11/05/2023 Outubro 09/11/2023
Maio 15/06/2023 Novembro 14/12/2023
Junho 13/07/2023 Dezembro 11/01/2024

Uma das alterações é a unificação dos sorteios especiais aos sorteios mensais. Os valores das premiações também foram alterados. Serão 1.010 prêmios todo mês, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500.

A melhora da premiação consiste no aumento de mais 5 prêmios por mês, mas com valores de prêmios especiais, pois são mais três premiações de R$ 50 mil e mais duas de R$ 100 mil. Com isso, o cidadão terá mais chance de ser contemplado, uma vez que concorrerá todo mês aos prêmios de maior valor do Nota MT.

Concorrem às premiações aqueles consumidores que pedem o CPF nos documentos fiscais emitidos nas compras de bens e mercadorias, realizadas em estabelecimentos comerciais mato-grossenses. Além do CPF na nota, é necessário ser cadastrado no programa.

Os sorteios do Nota MT são realizados com base nas extrações da Loteria Federal, sempre na segunda quinta-feira de cada mês, exceto quando há algum feriado. Em cada concurso são utilizados os bilhetes eletrônicos gerados a partir das compras realizadas no mês anterior, desde que tenha o CPF do consumidor identificado na nota fiscal.

Para participação nos sorteios, o cidadão pode pedir o CPF na nota fiscal e no bilhete de passagem eletrônico (BP-e) – emitido nas prestações de serviço de transporte de passageiros. Apenas serão considerados válidos os documentos fiscais autorizados pela Sefaz e com a inclusão do CPF do consumidor.

(Supervisão de texto Lorrana Carvalho)

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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