RIO JURUENA

Governo Mauro Mendes anuncia construção de ponte com 1.360 metros de extensão

Orçada em R$ 252,8 milhões, a obra será executada pelo Consórcio Juruena e engloba também a pavimentação de 59 quilômetros da MT-208, entre Cotriguaçu e Nova Bandeirantes. Nos próximos dias a Sinfra-MT irá assinar o contrato e as obras devem começar neste ano.

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Foto: divulgação Facebook

Após ser reeleito, o governador Mauro Mendes, do União Brasil, reafirmou que Mato Grosso terá mais obras destacadas no setor de infraestrutura, incluindo o setor rodoviário (asfaltamento e construção de pontes de concreto). “Nosso governo não para, e o objetivo é solidificar gradualmente Mato Grosso para o presente e tempos futuros”, assegurou Mendes {atualmente licenciado do cargo até o próximo dia 20. O vice-governador Otaviano Pivetta é governador em exercício).

Um dos projetos anunciados pelo governo estadual é a construção de gigantesca ponte sobre o Rio Juruena, com 1.360 metros de extensão. Trata-se de obra arrojada para qualquer instituição governamental, disse o governador, mas será concluída e entregue à população antes do término do seu segundo mandato.

Foto: Secom-MT – Governador Mauro Mendes (e) e vice-governador Otaviano Pivetta

– É um compromisso que firmamos com MT e com seus habitantes. Esta ponte significa real estreitamento de várias regiões importantes ao escoamento produtivo do Estado. Também vai ampliar a expansão progressista das regiões acessadas por ela, consolidando uma série de benefícios sociais às comunidades ali instaladas.

Já em fase de construção, a quilométrica ponte servirá efetivamente como mola impulsionadora de maior progresso à região Norte de MT, particularmente beneficiando a cidade de Nova Bandeirantes, assinala o governador. A sede do município terá desdobramentos progressistas decorrentes da implantação desta imponente estrutura.

– Queremos que o progresso se torne tônica comum em todas as regiões do Estado, sem que nenhuma delas fique parcialmente isolada pela ausência de obras semelhantes e necessárias. Ao estruturar regiões, interligando-as modernamente, facultamos novos horizontes a MT e a quantos esperam o melhor do nosso Estado.

Secretário Mauro Carvalho
Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

Para o secretário estadual de Comunicação, Mauro Carvalho, a ponte sobre o Rio Juruena desponta sob aplausos gerais de todo o Norte de Mato Grosso.

–  Serão muitos os municípios beneficiados. A cidade de Nova Bandeirantes, particularmente, será impactada positivamente a partir da operacionalização regular desta ponte. É um instrumento estrutural que a população local – e também de regiões adjacentes – aguarda há décadas.  O governo objetiva exatamente isto: possibilitar com que as regiões de MT possam interagir progressivamente seguras, e traçar mais rumos promissores.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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