TRANSPORTE ESCOLAR

Lei de autoria de Botelho amplia benefícios a alunos com limitações físicas

O deputado destaca que o direito ao transporte escolar público sem qualquer entrave é prerrogativa de qualquer cidadão, sendo imperioso que hajam elementos facilitadores dessa ordem

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Política

Focado em ampliar gradualmente o atendimento social aos PNE (Portadores de Necessidades Especiais), a Lei 11.915/22, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), atual presidente da ALMT, sancionada em novembro último, oficializou a acessibilidade gratuita aos estudantes mato-grossenses com adaptações individuais.

Botelho disse que essa tem sido também uma das dificuldades de quantos enfrentam algum tipo de limitação física e querem estudar, fato agravado, na maioria dos casos, por falta de recursos financeiros, ou por veículos não equipados com dispositivos adequados ao transporte regular de Portadores de Necessidades Especiais.

“Esta acessibilidade especial, adaptada, não apenas vai permitir o trânsito regular desses alunos, reagrupando-os no ritmo educacional, como também reduzirá o impacto dos custos empregados com transporte que atenda tais requisitos. A maioria dos alunos da redes públicas não dispõe de renda compatível às tarifas que pagam para ir e vir diariamente”.

Pelo texto da lei, serão beneficiados integrantes dos ensinos Fundamental, Médio, Superior e Técnico. O deputado destacou que cada estudante disporá de adaptações programadas no trajeto entre residência e escola.

“Eles (alunos) devem informar à diretoria das unidades quais são suas limitações físicas, para que providências {de adaptação} sejam inseridas nos veículos encarregados do transporte, sejam ônibus ou vans”, explica Botelho.

Os veículos ofertarão, por conseguinte, conforto maior aos PNE, a exemplo de assentos estofados, corrimão de apoio e espaço interno condizente ao que necessitam entre uma poltrona e outra.

Foto: SECOM-GOVMT

Ainda segundo o parlamentar, essa lei veio ao encontro dos anseios dos PNE e dos seus familiares, que se sentem angustiados pelas limitações que enfrentam cotidianamente, de ordem distinta. É uma iniciativa de largo alcance social, defende, sem entraves orçamentários nas contas públicas.

“O governo (estadual) sabe disso e, com certeza, aplaudiu mais esse avanço protagonizado na área social. É um esforço a dois, entre os Poderes Legislativo e Executivo, para justiçar socialmente quantos PNE enfrentam batalhas anônimas para poder estudar”.

O deputado finalizou dizendo que o direito ao transporte escolar público é prerrogativa de qualquer cidadão, sendo imperioso que hajam esse e outros elementos facilitadores.

“Investir em Educação nunca é demais. Mas é importante que sejam viabilizadas condições idênticas aos PNE, com direitos que os incentivem a empreender sua jornada educacional de forma prazerosa, como deveria ser sempre, para todos. Ao ir à escola naturalmente, seja na ala urbana ou rural, isso implica no resgate da autoestima geral, refletindo-se à parte do ambiente escolar”.

 

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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