ECONOMIA
Proposta do Governo aumenta desconto no IPVA para pessoas cadastradas no Nota MT
Critérios de pontuação para obter o abatimento no imposto também foram simplificados
Economia
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que aumenta o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os cidadãos cadastrados no Programa Nota MT, e que pedem o CPF na nota. A proposta, que permite o desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% do valor a ser pago, limitado a R$ 700, deve ser discutida e votada ainda neste mês.
“Vamos articular com a Assembleia Legislativa, em conjunto com a Casa Civil, para incluir esse projeto de lei na pauta da sessão da próxima semana, dia 11, pois é uma medida que beneficiará todos os cidadãos que pedem o CPF na nota com uma redução maior do IPVA a ser pago em maio”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
De acordo com a Sefaz, o sistema do Nota MT será atualizado com as novas regras do desconto no IPVA após aprovação do Projeto de Lei e publicação da nova legislação.
O desconto no IPVA do Nota MT é obtido por meio de pontuação, acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso. O benefício é concedido para a pessoa cadastrada no programa e, também, proprietária do veículo que terá o abatimento no imposto.
Para simplificar e facilitar o processo para obter o desconto, a Secretaria de Fazenda também alterou os critérios de pontuação do desconto no IPVA do Nota MT. As mudanças foram publicadas por meio do Decreto nº 1.593 (DOE de 29.12.2022).
Com a mudança, cada R$ 10 em compras o cidadão ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. Atualmente, é necessário consumir, no mínimo, R$ 20 para conseguir pontuar no Desconto IPVA do Nota MT e o limite por nota fiscal é de 10 pontos.
As regras para conversão da pontuação em valor permanecem as mesmas. Cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25, portanto, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. Com isso, para obter o desconto de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, a pessoa precisa ter 400 pontos.
Para fins de pontuação, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.
IPVA 2023
Além dessa redução do Nota MT, também é possível obter mais 15% de desconto se o IPVA 2023 for pago à vista, até o dia 22 de maio. Para este ano, o Governo do Estado alterou o calendário de vencimento do imposto para o mês de maio – para todos os veículos automotores, e, ainda, aumentou o desconto no pagamento em cota única.
Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. A alteração no parcelamento e os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação do Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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