"Novo Mato Grosso"

Construção de parque coloca MT na rota de grandes eventos da América Latina

Espaço para shows com capacidade para 100 mil pessoas e autódromo iluminado são alguns dos atrativos da obra.

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Política

Foto: Secom-MT

Obra lançada em novembro de 2021 pelo Governo do Estado, o Parque Novo Mato Grosso colocará o Estado entre os realizadores de grandes eventos da América Latina. Isso porque o local, idealizado pelo governador Mauro Mendes, contará com um espaço para shows e eventos com capacidade de 100 mil pessoas.

Outro destaque que também deve fomentar o turismo mato-grossense é a construção do primeiro autódromo iluminado do país, que funcionará dentro do parque e que segue as normas da Federação Internacional de Automobilismo (FIA). O tricampeão mundial de Fórmula 1, Nelson Piquet, foi um dos convidados para o lançamento da obra e gostou do que viu.

“Estou muito orgulhoso de vir aqui e participar desse grande evento. É uma maravilha para o automobilismo e para Mato Grosso, que tem sido uma máquina impulsionando o nosso Brasil. Um empreendimento como esse é onde se criam os novos pilotos para representar o Brasil futuramente. E é um investimento que impulsiona o turismo, não é?! Atrai investimentos para todo o Estado, porque possibilita a vinda de grandes eventos internacionais”, afirmou o piloto.

O parque ocupa uma área total de 300 hectares e está localizado na MT-251, cerca de 11km da Trincheira Engenheiro Roberto Flávio Abbott de Castro Pinto, entre a Rodovia Helder Cândia – que liga Cuiabá ao Distrito de Nossa Senhora da Guia (MT-010), e Rodovia Emanuel Pinheiro – Estrada de Chapada.

Além de grandes eventos, o local também abrigará um kartódromo, lago para prática esportiva com 100 hectares, museu do agro, pista de motocross, pista de caminhada de 5 km, pista de skate, de ciclismo, e de bicicross, parque da família, pista para arrancadão, além de um estacionamento com capacidade para 12 mil automóveis.

Para o presidente da MT Par, Wener Santos, a iniciativa trará grande desenvolvimento para a Baixada Cuiabana e destaca a participação ativa do governador Mauro Mendes nas etapas da obra.

“Desde o primeiro dia do lançamento da obra, o governador Mauro Mendes tem acompanhado de perto toda a execução do projeto, porque quer entregar um local que tenha notoriedade e que seja motivo de orgulho para a população mato-grossense. E temos que reconhecer que o projeto é mesmo inovador e trará grande desenvolvimento social e econômico para a Baixada Cuiabana”, pontuou o presidente da MT Par.

O nível de excelência implementado nos parques temáticos da Disney, a exemplo do Magic Kingdom, também estará presente no Parque Novo Mato Grosso. Isso porque a MT Par conta desde outubro com a consultoria de Dan Cockerell e Valerie Cockerell. Dan é ex-vice-presidente do Magic Kingdom, do Walt Disney World e Valerie foi colaboradora da companhia por muitos anos.  

A mentoria tem como objetivo acompanhar a pesquisa mercadológica, potencializando as oportunidades para a implementação do parque, contando com a expertise de Dan e Valerie, e por fim, após sua inauguração conquistar o título de melhor parque da América Latina.

Viveiro

Outra novidade é que o parque contará com um viveiro com mais de 70 mil mudas de plantas que já tomou forma. Em novembro deste ano, a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) já doou cerca de 36 mil mudas de Mogno Africano, Ipês e Espirradeiras.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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