"Oportunidade"

Negociações pelo Mutirão da Conciliação Fiscal podem ser realizadas até o dia 27 de dezembro

Por meio dessa iniciativa, o cidadão pode quitar seus débitos em atraso com o Município com descontos de até 95%.

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Economia

Foto: Davi Valle / Secom-CBA

Por meio do Decreto nº 9.438, o Mutirão da Conciliação Fiscal 2022 foi prorrogado para até o próximo dia 27 de dezembro. A extensão do prazo para adesão à iniciativa foi estabelecida pelo prefeito Emanuel Pinheiro e, conforme a publicação feita na Gazeta Municipal de quinta-feira (22), já está em vigor.

O Mutirão Fiscal é coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele possibilita a negociação de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito e ambientais. 

É ofertado ao contribuinte desconto de 95% nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista, 60% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para até 24 meses; e 30% quando o débito for dividido entre 25 e 48 parcelas. O benefício abrange os débitos tributários com fatos gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa ou não.

NEGOCIAÇÃO VIRTUAL

Desde 2020, o Mutirão da Conciliação Fiscal permite ao contribuinte a formalização de acordos de forma totalmente online. Acessando o portal Refis Online, é possível em poucos cliques realizar todo o processo sem sair de casa. Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

I – Procuradoria Fiscal do Município: Avenida Getúlio Vargas, 490, Popular, Cuiabá – MT;

II – CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte: Rua Barão de Melgaço, 3.814, Centro Norte, Cuiabá – MT;

III – SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá – MT.

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Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

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Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).

No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).

Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.

Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).

Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00. 

Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.



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