"Natal"

Procon-MT orienta consumidores sobre a compra de presentes

Planejamento e pesquisa de preço são essenciais para evitar endividamento.

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Economia

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora de realizar as compras de Natal, uma das datas que mais movimenta o comércio em geral.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, ressalta a importância de fazer um bom planejamento financeiro e definir antecipadamente o que deseja comprar e a quantia que dispõe, incluindo gastos com a ceia de Natal, passeios e presentes. 

“É preciso ter cautela para não se endividar, é interessante que o consumidor decida o que deseja comprar e seja realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento”, salienta.

Segundo estudo realizado pelo Instituto e Análise da Fecomércio-MT (IPF-MT), os mato-grossenses devem gastar um valor médio de R$ 367,83 com os presentes. A pesquisa, produzida entre os dias 20 de novembro e 07 de dezembro, com 209 pessoas em 32 municípios do Estado, indica a possibilidade de um impulsionamento em diversos segmentos do mercado e serviços.

Roupas, acessórios, brinquedos, perfumes e cosméticos, eletrônicos, decoração e alimentação para casa estão entre os setores que devem registrar maior procura.

Confira as dicas:

– Planejamento e Pesquisa: Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras por impulso. A pesquisa de preço é essencial para quem deseja economizar, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. Se possível, realize as compras o quanto antes, pois se deixar para última hora talvez não encontre o item desejado. Além disso, é comum que os preços dos produtos subam nos dias que antecedem a data.

– Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

– Calçados, roupas e acessórios: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema oriundo da fabricação do produto.

– Brinquedos: Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Verifique atentamente o selo na embalagem do produto.

– Perfumes e cosméticos: A dica do Procon é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

– Eletrônicos: Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

– Vale presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto.

– Compras pela internet: Redobre a atenção, e sempre cheque a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.

– É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura;

– Para compras online é recomendado utilizar uma máquina com antivírus, manter os softwares atualizados, não realizar a compra através de terceiros e utilizar uma rede de internet segura.

– Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.

– Pagar à vista na maioria das vezes é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto e assim evitar o endividamento a longo prazo.

– Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Trocas/devolução/arrependimento

Fique atento: O CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação seja repassada de forma clara ao cliente;

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia

Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Para tal, basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

Outras opções de atendimento

Em Cuiabá: nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (de 08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h), por ordem de chegada.

Em Várzea Grande: no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h), por ordem de chegada.

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Economia

Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto

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Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.

De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).

No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).

Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.

Cesta mais cara do país

Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).

Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00. 

Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.



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