"Bens minerais"

ALMT debate nova taxa para o setor de mineração

Projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo, poderá arrecadar até R$ 200 milhões por ano.

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Economia

Foto: Lilo Clareto

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma audiência pública na manhã desta terça-feira (13) para debater sobre a Mensagem 179/2022, referente ao Projeto de Lei 955/2022. O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). O objetivo do governo é arrecadar R$ 200 milhões por ano com a nova taxa.

A audiência foi requerida pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e contou com a participação do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, além de representantes do setor produtivo da mineração em Mato Grosso.

De acordo com o texto enviado na última segunda-feira (12) para a ALMT, o PL tem três finalidades quais sejam de viabilizar a execução e o controle de ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais. Os demais destinos seriam para registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões, concessões e das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais.

O deputado Dilmar Dal Bosco defende que o Poder Executivo encaminhe uma proposta isentando os pequenos produtores, os chamados garimpeiros, da taxação, bem como especifique os minerais que não serão taxados. “Nossa preocupação é que esta lei não atinja o pequeno garimpeiro, que produz em pequenas escalas, mas sim as grandes mineradoras, não apenas de ouro. Outro questionamento é que todo material da indústria da construção, como areia, calcário, não sejam incluídos na lei”.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, destacou a importância de especificar o destino dos recursos e como será a gestão destes valores arrecadados. Além disso, Oliveira defendeu a inclusão do granito e do basalto na lista de minerais isentos de taxação. 

Para o diretor da Organização das Cooperativas do Brasil de Mato Grosso (OCB-MT), Frederico Azevedo, a lei precisa criar uma faixa de isenção para que os pequenos produtores não sejam taxados. “É preciso analisar a viabilidade de se criar uma faixa de isenção para que seja feita uma justiça fiscal. Sabemos que o poderio econômico neste setor é muito divergente e a contribuição deveria ser feita com base no faturamento anual”, defendeu Azevedo.

O secretário César Miranda falou que os apontamentos apresentados pelo setor serão analisados pela equipe técnica do governo. “Vamos estudar as propostas colocadas nesta audiência e ver a possibilidade de enviar um substitutivo ainda nesta terça-feira para que o projeto seja aperfeiçoado. Mas é importante destacar a relevância deste projeto de lei para criação de um cadastro para que o Estado tenha todas as informações do setor mineral e é esta taxa que está sendo instituída que vai dar sustentabilidade a este trabalho de cadastramento, monitoramento e fiscalização para ter conhecimento sobre o que Mato Grosso produz e de que forma”.

Para o deputado Carlos Avallone, a lei não pode inviabilizar a vinda de novos investimentos para o setor, que passa por um processo de verticalização da produção. “Os deputados buscam alguns esclarecimentos para que possam analisar e votar com segurança. Não podemos, a partir da criação da taxa, inviabilizar a vinda de novas empresas e o desenvolvimento desta atividade econômica”. 

De acordo com o texto inicial enviado pelo Poder Executivo, serão contribuintes da TFRM a pessoa, física ou jurídica, autorizada a qualquer título, a realizar pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais em território mato-grossense. 

Com relação aos valores, a proposta é que a TFRM corresponda ao resultado da multiplicação do coeficiente indicado sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), sendo que este coeficiente varia de acordo com o minério. Por exemplo, a TFRM do ouro corresponderá a 0,035% da UPFMT por grama. Já para o arenito, o coeficiente é de 0,003% da UPFMT por tonelada explorada.

Ao todo, 20 minérios estão especificados no PL 955/2022.

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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