"Meio Ambiente"
Governador envia PEC para regularizar criação de parques estaduais em MT
Legislação visa evitar continuidade de “caos ambiental” causado pela falta de regularização.
Política
Com o objetivo de garantir efetiva proteção ao meio ambiente, o governador Mauro Mendes propôs Projeto de Emenda Constitucional (PEC) à Assembleia Legislativa que visa regularizar a criação de parques estaduais em Mato Grosso.
O documento foi enviado nesta quarta-feira (07.12) e será analisado pelos deputados estaduais.
A PEC prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades de conservação já criadas.
A medida visa garantir que a possível criação de novos parques ocorra dentro dos requisitos previstos na Constituição, de forma a assegurar que a preservação dos biomas mato-grossenses ocorra de fato, e não só no papel.
Conforme o documento, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação abrange 47 unidades, entre parques estaduais, reservas, áreas extrativistas, estações ecológicas, entre outras, que somam mais de 2,8 milhões de hectares, parte delas criadas em territórios públicos e outras em áreas privadas.
“Contudo, passados mais de 20 anos da criação, somente 7,3% desse território possui regularização fundiária […] Assim, culminando a falta de implementação das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso há mais de 20 anos, tem induzido uma falsa proteção ao meio ambiente regional, uma vez que muitas dessas áreas existem no papel, legalmente instituído pelo Poder Público, sendo que, na prática, não ocorreu a integral e concreta ação de preservação/conservação, principalmente pela coexistência de áreas privadas nos limites da Unidade de Conservação”, diz trecho.
O projeto expõe que a maioria dos proprietários das terras que foram convertidas em unidades de conservação nunca foram indenizados, o que contraria a Constituição.
“A constituição de unidade de conservação, sem a devida previsão de regularização fundiária gera um quadro de caos econômico, financeiro, social e administrativo, que muitas vezes leva ao Judiciário a tentativa de solucionar a problemática criada, como ocorre, por exemplo, com os Parques Estaduais Serra de Ricardo Franco e Cristalino”, afirma.
A PEC também destaca que boa parte desses parques foram criados sem qualquer previsão orçamentária para sua implementação e gestão, “tornando inócua a lei protetiva”. “É chegado o momento de revisar essas normativas que somente criaram verdadeiras ‘unidades de papel’, permitindo assim, uma governança ecológica de resultados práticos e não meramente formais”.
Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só possam ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, “conjuntamente com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.
“Assim, necessário o presente Projeto de Emenda Constitucional para se instituir um gatilho de segurança para a criação de novas UC’s no Estado, prevalecendo a primazia do meio ambiente para as futuras gerações, estas que muitas vezes não têm voz no presente”, completa o documento.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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