"Só na sexta"
Prefeito Kalil transfere ponto facultativo para o dia 9, sexta-feira
A medida altera o Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.
Política
O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, assinou no dia (6) o decreto de número 57 que transfere o ponto facultativo de 8 de dezembro – quando se celebra o Dia de Imaculada Conceição – para o dia 9, sexta-feira.
O decreto estará publicado na edição de amanhã (7), do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A decisão levou em conta o jogo do Brasil contra a Croácia, pelas quartas-de-final da Copa do Mundo do Catar, partida que será realizada no dia 9, às 12h.
“Ao invés de parar o atendimento ao público nas repartições em um dia e fazer expediente corrido no dia seguinte, optamos por unir o recesso em apenas uma data”, justifica o Chefe do Executivo.
A medida altera o Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.
O ponto facultativo no dia 9 não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções, como urgências e emergências na área de saúde, segurança, Defesa Civil e coleta de lixo, por exemplo.
O decreto 57, que traz a nova redação em relação ao Dia de Imaculada Conceição para 2022, também não altera em nada o funcionamento do comércio em geral. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o ponto facultativo permite que comerciantes de lojas de rua e de shopping abram as portas normalmente.
Conforme orientação da Fecomércio/MT, a medida exime os empresários do setor de observar os dispositivos contidos na CCT no que se refere ao pagamento das horas trabalhadas, pois existe um acordo firmado entre os sindicatos patronais do comércio filiados à entidade e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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