"Só na sexta"

Prefeito Kalil transfere ponto facultativo para o dia 9, sexta-feira

A medida altera o Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.

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Foto: Secom-VG

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, assinou no dia (6) o decreto de número 57 que transfere o ponto facultativo de 8 de dezembro – quando se celebra o Dia de Imaculada Conceição – para o dia 9, sexta-feira.

O decreto estará publicado na edição de amanhã (7), do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A decisão levou em conta o jogo do Brasil contra a Croácia, pelas quartas-de-final da Copa do Mundo do Catar, partida que será realizada no dia 9, às 12h.

“Ao invés de parar o atendimento ao público nas repartições em um dia e fazer expediente corrido no dia seguinte, optamos por unir o recesso em apenas uma data”, justifica o Chefe do Executivo.

A medida altera o Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.

O ponto facultativo no dia 9 não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções, como urgências e emergências na área de saúde, segurança, Defesa Civil e coleta de lixo, por exemplo.

O decreto 57, que traz a nova redação em relação ao Dia de Imaculada Conceição para 2022, também não altera em nada o funcionamento do comércio em geral. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o ponto facultativo permite que comerciantes de lojas de rua e de shopping abram as portas normalmente.

Conforme orientação da Fecomércio/MT, a medida exime os empresários do setor de observar os dispositivos contidos na CCT no que se refere ao pagamento das horas trabalhadas, pois existe um acordo firmado entre os sindicatos patronais do comércio filiados à entidade e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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