"Programação"
Nos dias 08 e 09 serão pontos facultativos na Prefeitura de Cuiabá
O funcionamento normal na administração pública do município de Cuiabá será retomado nesta segunda-feira (12), período integral, das 8 às 12h e 14 às 18h.
Política
Na quinta-feira (08), será celebrado o feriado religioso de Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Já na sexta-feira (09), devido ao jogo da Copa do Mundo Catar 2022, às 11h, os atendimentos também serão interrompidos.
Essas medidas não não se aplicam aos plantões de caráter essencial, como Saúde Pública, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação de trânsito.
O funcionamento normal na administração pública do município de Cuiabá será retomado nesta segunda-feira (12), período integral, das 8 às 12h e 14 às 18h.
Copa do Mundo- Para os dias de jogos, o prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto nº 9.447/2022 e ocorre por conta dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA – Catar 2022.
Para esta fase da Copa do Mundo, o decreto estabelece que, nos dias úteis em que os jogos do Brasil se realizarem às 16h (horário de Brasília), o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal será das 8h às 12h. Já quando as partidas envolvendo a Seleção Canarinha ocorrerem às 12h (horário de Brasília), fica declarado ponto facultativo.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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