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Procon orienta consumidores sobre compras na Black Friday 2022

Se o item apresentar defeito, o comerciante tem até 30 dias para enviar o produto para a assistência técnica especializada.

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Economia

Foto: Emanoele Daiane

Milhares de ofertas e descontos que chegaram até 70% foram alguns dos atrativos colocados à disposição dos consumidores durante a semana que antecedeu o dia do tradicional Black Friday, realizado na última sexta-feira (25). Diante de tantos atrativos, mediante ‘compras impulsivas’ sem análise de detalhes,  o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) orienta a adoção de procedimentos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Para aquele consumidor que comprou pela internet ou via telefone e ao receber o produto constatou discrepância com o produtor  anunciado, como a cor, tamanho ou outras especificidades, ou até mesmo não gostou do que recebeu, o prazo de arrependimento é de sete dias.

“Essas são pequenas instruções básicas, mas que são direitos dos consumidores. Para efetuar à devolução, o consumidor deve contatar a empresa fornecedora e pedir o cancelamento da compra, de preferência, por escrito” disse a assessora jurídica do Procon Municipal, Monise Rodrigues de Oliveira. 

Se o item apresentar defeito, o comerciante tem até 30 dias para enviar o produto para a assistência técnica especializada. Caso não o faça nesse prazo, o consumidor conta com três opções: abatimento proporcional do preço em relação ao defeito; devolução integral do valor ou substituição do produto por outro da mesma espécie ou valor.

A assessora do Procon dá destaque a um fato que sempre apresenta problemas. O caso dos anúncios via panfletos. Ela cita como exemplo um televisor. Se no anúncio consta que aquela TV está no preço de R$999 e ao chegar na loja, o consumidor se deparar com o valor de R$ 1, 2 mil,  isso caracteriza descumprimento de oferta. “Nessas situações, a pessoa pode exigir o cumprimento forçado da oferta anunciada e ou exigir outro produto equivalente. Cabe ao consumidor definir o que fica melhor pra ele e não para a empresa”, esclareceu Monise.

“Além disso, fica representado como descumprimento de oferta, se por ventura a empresa estabelecer um prazo de entrega e isso não ocorrer. Os consumidores têm o mesmo direito”, reforçou.

A orientação é para que antes de procurar o Procon, o cidadão contate o gerente do local ou canais de relacionamento da empresa para tentar solucionar o caso de forma amigável. Se não conseguir, aí sim deve-se procurar o órgão para registrar a denúncia e fazer a abertura dos procedimentos cabíveis.

Para facilitar, o Procon disponibiliza ferramentas digitais como o aplicativo ‘Procon Cuiabá”, nas versões para Android ou IOS para tratativas de denúncias e reclamações. Uma pelo sistema Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.goncalvescordeiro.proconcuiaba&hl=pt_BR&pli=1 ou Sistema IOS https://apps.apple.com/pt/app/procon-cuiab%C3%A1-oficial/id1291882669.

Ou pelos telefones 65-3632-6400, o Whatsapp (65) 3641-6400 e e-mail- procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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