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Procon orienta consumidores sobre compras na Black Friday 2022

Se o item apresentar defeito, o comerciante tem até 30 dias para enviar o produto para a assistência técnica especializada.

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Economia

Foto: Emanoele Daiane

Milhares de ofertas e descontos que chegaram até 70% foram alguns dos atrativos colocados à disposição dos consumidores durante a semana que antecedeu o dia do tradicional Black Friday, realizado na última sexta-feira (25). Diante de tantos atrativos, mediante ‘compras impulsivas’ sem análise de detalhes,  o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) orienta a adoção de procedimentos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Para aquele consumidor que comprou pela internet ou via telefone e ao receber o produto constatou discrepância com o produtor  anunciado, como a cor, tamanho ou outras especificidades, ou até mesmo não gostou do que recebeu, o prazo de arrependimento é de sete dias.

“Essas são pequenas instruções básicas, mas que são direitos dos consumidores. Para efetuar à devolução, o consumidor deve contatar a empresa fornecedora e pedir o cancelamento da compra, de preferência, por escrito” disse a assessora jurídica do Procon Municipal, Monise Rodrigues de Oliveira. 

Se o item apresentar defeito, o comerciante tem até 30 dias para enviar o produto para a assistência técnica especializada. Caso não o faça nesse prazo, o consumidor conta com três opções: abatimento proporcional do preço em relação ao defeito; devolução integral do valor ou substituição do produto por outro da mesma espécie ou valor.

A assessora do Procon dá destaque a um fato que sempre apresenta problemas. O caso dos anúncios via panfletos. Ela cita como exemplo um televisor. Se no anúncio consta que aquela TV está no preço de R$999 e ao chegar na loja, o consumidor se deparar com o valor de R$ 1, 2 mil,  isso caracteriza descumprimento de oferta. “Nessas situações, a pessoa pode exigir o cumprimento forçado da oferta anunciada e ou exigir outro produto equivalente. Cabe ao consumidor definir o que fica melhor pra ele e não para a empresa”, esclareceu Monise.

“Além disso, fica representado como descumprimento de oferta, se por ventura a empresa estabelecer um prazo de entrega e isso não ocorrer. Os consumidores têm o mesmo direito”, reforçou.

A orientação é para que antes de procurar o Procon, o cidadão contate o gerente do local ou canais de relacionamento da empresa para tentar solucionar o caso de forma amigável. Se não conseguir, aí sim deve-se procurar o órgão para registrar a denúncia e fazer a abertura dos procedimentos cabíveis.

Para facilitar, o Procon disponibiliza ferramentas digitais como o aplicativo ‘Procon Cuiabá”, nas versões para Android ou IOS para tratativas de denúncias e reclamações. Uma pelo sistema Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.goncalvescordeiro.proconcuiaba&hl=pt_BR&pli=1 ou Sistema IOS https://apps.apple.com/pt/app/procon-cuiab%C3%A1-oficial/id1291882669.

Ou pelos telefones 65-3632-6400, o Whatsapp (65) 3641-6400 e e-mail- procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br

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Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026 que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet por remessas postais.

A nova legislação trata da tributação simplificada de compras on-line de plataformas do exterior, extinguindo a chamada “taxa das blusinhas”. O texto ainda reduz de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa.  

“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”, comentou o presidente Lula.

A medida ainda permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas do imposto de importação tratados na nova lei.

“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”, diz nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

A Secom acrescentou que o governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, “além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda”.

Aprovada no Congresso

Editada pelo governo em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.357 foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, com alterações em relação ao texto original.

Entre as mudanças, foi incluída a isenção que zera o imposto de importação de medicamentos que não tem versão similar no Brasil.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda incluiu a previsão de uma avaliação periódica, a ser feita pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção proposta.

A avaliação periódica deve ainda ser acompanhada por setores empresariais de têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos. O regime de tributação diferenciado terá também que passar por avaliação anual do Congresso Nacional.

Empresários nacionais

A proposta da “taxa das blusinhas” sofreu oposição de setores empresariais nacionais que alegam “concorrência desleal” por parte de empresas estrangeiras, em especial, da China. Para esses empresários, a medida coloca em risco empregos no Brasil ao reduzir o preço de produtos importados.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o presidente Lula argumentou que o governo avalia que a isenção não deve causar prejuízos para as empresas nacionais.

“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”, comentou.



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