"Copa do Mundo"

Prefeito Kalil assina decreto que altera funcionamento dos órgãos públicos durante os jogos do Brasil

Com exceção dos serviços considerados essenciais, especialmente nas áreas de saúde e segurança, a rotina na administração direta e indireta sofrerá alterações nos dias 24, 28 e 2 de dezembro.

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Política

Foto: Secom-VG

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, assinou terça-feira (22) o decreto de número 49 que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na primeira fase da Copa do Mundo de 2022.

De acordo com o texto que estará publicado na edição desta quarta-feira (23) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o expediente será alterado nos dias 24, 28 e 2 de dezembro. Na partida entre Brasil x Sérvia, primeiro jogo da fase de grupos do Mundial, no dia 24, às 15h, o expediente será direto das 07h30 às 13h.
No segundo jogo, dia 28, o Brasil enfrenta a Suíça, às 12h, e o expediente será ‘corrido’, das 07h30 às 11h.
Na última etapa da fase de classificação entre os grupos, Brasil x Camarões, dia 02 de dezembro, também às 15h. Nesse dia, o funcionamento dos órgãos públicos municipais será das 07h30 às 13h, sem intervalo para almoço.

O horário de expediente nos demais jogos da Seleção Brasileira de Futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.

O prefeito faz questão de reforçar que o decreto municipal não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções. “A rotina e as escalas de trabalho seguem inalteradas para a saúde, segurança e para o Departamento de Água e Esgoto (DAE). O decreto também não altera o funcionamento das atividades privadas, como comércio, indústria e prestação de serviços”.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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