"Comércio Regional"

Feriado da Proclamação da República pode ter comércio aberto em Cuiabá e VG

A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da capital e Várzea Grande, que também traz obrigações aos comerciantes que optarem por abrir suas lojas.

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Economia

Foto: Assessoria/Divulgação

Em negociação realizada e firmada entre a Fecomércio-MT e sindicatos patronais e laboral do comércio, fica autorizada a abertura de lojas de rua e de shoppings na capital e Várzea Grande. No entanto, o feriado da Proclamação da República, celebrado no dia 15 de novembro (terça-feira), traz obrigações aos comerciantes, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro.

Para trabalhadores que também recebem por regime de comissão, as vendas devem ser contabilizadas em dobro, conforme disposto no parágrafo segundo na cláusula trigésima da referida CCT.

De acordo com a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, deve-se observar que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.

Com relação ao funcionalismo público em geral, a Assessoria Jurídica esclarece que, com exceção das atividades consideradas essenciais e das instituições bancárias, não haverá expediente nesta data
Com relação aos demais municípios do estado, é recomendado que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro

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Pelo segundo mês consecutivo, as contas de luz não terão cobrança de tarifa extra, informou nesta sexta-feira (30) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A manutenção da bandeira verde permanece em novembro devido às condições favoráveis de geração.

A bandeira tarifária verde voltou a vigorar em outubro, após cinco meses de bandeira amarela, que tem custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

“O aumento de chuvas nas regiões onde estão localizadas as principais usinas hidrelétricas traz equilíbrio nos reservatórios. Nesse cenário, não haverá necessidade de maior acionamento de termelétricas, cujo custo é mais elevado”, esclareceu a agência reguladora.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes: 

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 



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