"Psicológica e Social"
Kalil sanciona Lei que garante as famílias com vítimas de feminicídio assistência psicológica e social
Caberá às secretarias de Assistência Social e Saúde promover ações de assistência psicológica e médica aos familiares da vítima de violência, conforme necessidade e avaliação técnica para cada caso.
Política
As famílias de vítimas de feminicídio – residentes em Várzea Grande – terão assistência psicológica e social. O prefeito Kalil Baracat sancionou a Lei 4.974/2022 a qual promove a garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei nº8.069 de 13 de junho de 1990 que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº13.257 de 8 de março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
“O que vamos fazer agora é ampliar a assistência às famílias de vítimas de feminicídio de uma forma mais ampla, dando aos filhos da vítima, assistência social, no que tange ao auxílio de cestas básicas e inserção a programas sociais, além de acompanhamento de um assistente social. Já a secretaria de Saúde estará assegurando os direitos dos filhos das vítimas, com tratamento psicológico, uma vez que as crianças e adolescentes sofrem traumas em decorrência da violência que possam ter presenciado em seus lares”, garantiu o prefeito.
Caberá às secretarias de Assistência Social e Saúde promover ações de assistência psicológica e médica aos familiares da vítima de violência, conforme necessidade e avaliação técnica para cada caso.
Como explica a secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, no município existe uma Rede de Proteção às mulheres e que desenvolve diversas ações tanto no combate à violência, como no trabalho de garantia de direitos quando essas mulheres se tornam vítimas de agressão
Para a gestora a lei nº 4.974/2022 se faz de extrema importância, ela vem somar na efetivação das ações e serviços executados pela Secretaria de Saúde principalmente no âmbito da saúde mental, e da Secretaria de Assistência Social, no tocante a ações, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. “É importante salientar que o município de Várzea Grande vem somando esforços junto aos outros órgãos e sociedade civil no enfrentamento a todo tipo de violência a mulheres e meninas, e a lei reforça o compromisso de atuar principalmente frente a garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes”.
A assistente Social, Taynara Morais lembra que na política de Assistência Social, as ações, serviços, programas e projetos são executados no âmbito da Proteção Social – Básica e Especial, onde são ofertados os serviços que visam promover a proteção, prevenção dos riscos e vulnerabilidades, bem como proporcionar espaços de compartilhamentos de vivências e fortalecimentos de vínculos sociais e comunitários .Já na Proteção Social Especial a atuação socioassistencial busca atuar frente às violações de direitos, quebra dos vínculos sociais e familiares. “É no âmbito da Proteção Social especial que é realizado o atendimento especializado ás vítimas de violência domésticas, bem como seus filhos e familiares.Os serviços na especial são executados de forma a resgatar a função protetiva da indivíduo e sua família”, disse ela.
Taynara disse ainda, que é importante ressaltar que o Município possui o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, ligado à Secretaria de Assistência Social e também faz parte da Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento do Livramento, rede esta que atua desde 2017 de forma incisiva na busca por uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres e meninas.
Já a coordenadora da Proteção Social Especial, Katlin Calmon, disse que as famílias vítimas de violência são assistidas pelo órgão de proteção socioassistencial Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS e os casos que necessitem de intervenção e afastamento do lar, ” A Casa de Amparo a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, abriga mulheres. Caso ocorra crime de feminicídio, atuaremos dentro das ações preconizadas na assistência social, desde atendimento psicossocial as crianças e adolescentes e familiares, como a atuação junto ao serviço emergencial através do auxílio eventual de cesta básica e auxilio funeral. Nossa equipe técnica realiza as visitas para atendimento às famílias da vítima e realiza os atendimentos necessários”, completou.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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