"Critérios"
Deputados aprovam projeto que altera regras em concursos para carreiras militares em MT
O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.
Política
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária no decorrer da semana, o Projeto de Lei Nº 811/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece critérios específicos a serem observados nos concursos para ingresso nos quadros pertencentes às carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso.
O projeto propõe diminuir de 50% para 30% o mínimo de acerto na prova objetiva para um concursando não ser eliminado. O texto também torna obrigatório chamar todos os aprovados para realização do teste de aptidão física.
Em justificativa ao PL 811/2022, o deputado Eduardo Botelho explica que “as cláusulas de barreiras são critérios restritivos estabelecidos no edital de um respectivo concurso público em que limita a quantidade de aprovados entre uma etapa e outra de um certame gerando um afunilamento no decorrer das fases, especialmente nas carreiras constante na Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 onde sofrem com o déficit de profissionais”.
Cita ainda que “não havendo a derrubada da cláusula de barreira não haverá quantitativo suficiente para suportar a demanda das vagas existentes e as que surgirem nos próximos anos. Se não bastasse, muitos dos classificados nas regras ora vigentes já reprovados no TAF e exames médicos e outros tantos podem ser eliminados nas demais fases como psicológico e entrega de documentos e investigação social”.
Conforme o deputado, “não é justificável a imposição de uma cláusula de reserva, a fim de uma suposta eficiência de trabalho na correção de provas, e pífia redução de valores para fins da referida correção. Cumpre ressaltar que, ausente essa cláusula de barreira apenas habilitará mais candidatos ao cadastro de reserva não gerando qualquer prejuízo a administração pública e tornando os concursos públicos mais eficientes”.
Pelo projeto aprovado, quem não for nomeado por exceder as vagas previstas no lotacionograma, passa a compor o quadro de remanescentes ou de reserva, mesmo se este não estiver previsto no certame. O projeto também prevê que seja proibido um novo concurso público para o mesmo cargo quando ainda há aprovados não convocados, inclusive no cadastro de remanescentes.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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