'Valorização"

Senado analisa PEC que cria piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A Lei 14.434, de 2022, sancionada em agosto, fixou a remuneração mínima daqueles profissionais em R$ 4.750. Mas, em setembro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento do piso por 60 dias

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Direitos

O Senado analisa proposta de emenda à Constituição que estabelece um piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (PEC 24/2022). Sugerida pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria aguarda distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve decidir sobre sua admissibilidade antes da votação em Plenário.

A PEC 24/2022 inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no rol de profissionais beneficiados pela Emenda Constitucional 124, de 2022. Promulgada em julho, a norma assegura um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que atuam nas redes pública e privada.

A Lei 14.434, de 2022, sancionada em agosto, fixou a remuneração mínima daqueles profissionais em R$ 4.750. Mas, em setembro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento do piso por 60 dias até que entes públicos e privados da saúde esclareçam o impacto financeiro da medida.

Na justificativa da PEC 24/2022, o senador Angelo Coronel defende o piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Esses profissionais desempenham papel de suma importância para a recuperação e o desenvolvimento da capacidade física de pacientes, contribuindo para o bem-estar deles por meio de intervenções não farmacológicas e que melhoram dores, insônias, postura e doenças”, argumenta o parlamentar.

Outros projetos

O senador Angelo Coronel é autor de um projeto de lei (PL 1.731/2021) que fixa em R$ 4.800 a remuneração mínima de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O texto foi aprovado pelo Senado e enviado neste mês para a Câmara dos Deputados. Além do piso, a matéria estabelece uma jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais.

O Senado analisa outros três projetos que afetam os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. O PL 3.204/2019, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), detalha as atividades privativas do fisioterapeuta. O texto aguarda parecer do senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 34/2020, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) inclui fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na estratégia de saúde da família. A matéria também tramita na CAS, onde aguarda parecer do senador Paulo Paim (PT-RS).

A Casa analisa ainda o PL 1.985/2019, da Câmara dos Deputados. O texto prevê a permanência do profissional fisioterapeuta nos centros de terapia intensiva adultos, pediátricos e neonatais. A matéria recebeu oito emendas e aguarda votação no Plenário.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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