“Fundamental”

Atividades do legislativo viabilizam a eficiência do executivo

Com objetivos em mesma direção proporcionando harmonia entre os poderes, resulta em saldo positivo para população.

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Política

Foto: Assessoria/Divulgação

Mesmo para aquelas pessoas que não possuem interesse na política, já notaram que quando um parlamento, seja na esfera municipal, estadual e federal, não trabalham em harmonia, com um único propósito, possibilitar melhores condições de vida, quem padece é o povo.

Um exemplo, é quando uma Câmara Municipal de Vereadores detém da sua composição, a maioria de oposição ao prefeito, é que claro que o projeto da nova escola, ou unidade básica de saúde, as obras de saneamento, pavimentação, entre outras ações, serão barradas dia pós dia com pedido de vista para uma suposta análise minuciosa, atrasando por semanas, até meses o início da obra, quando os projetos não são reprovados, simplesmente por uma questão política, deixando as necessidades e prioridades da população de lado.

No cenário estadual, mudam as peças, mas o sistema é o mesmo, apenas com uma proporção potencializada, trabalhando o orçamento público de milhões, na maioria dos municípios, para bilhões do estado, neste sentido, devido as melhorias já realizadas em determinados setores em Mato Grosso, que garantiram à reeleição do governador, Mauro Mendes com mais de um milhão de votos, é correto afirmar que a harmonia entre os poderes legislativo e executivo, garantiu o desenvolvimento de ações que foram ao encontro com as demandas dos moradores de cada região.

Se o crescimento em vários setores do estado de Mato Grosso hoje, é referência nacional, existe a contrapartida direta dos trabalhos realizados pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa, um exemplo é a composição da Mesa Diretora, como o presidente Eduardo Botelho juntamente com o primeiro secretário Max Russi.

Há quatro anos, a Casa de Leis liderada pelo deputado estadual Botelho vem colaborando, diretamente nas ações que envolvem a demanda da população, com os trabalhos realizados pelo executivo estadual.

Das mensagens aos projetos, que são analisados, debatidos, votados, destinações de emendas e recursos, enumeram várias atividades desenvolvidas pelos deputados, assessores e técnicos, com objetivo de atender mais e melhor o povo.

Eduardo Botelho, Max Russi e todos os demais parlamentares, com raras exceções, comprovaram nos últimos anos, que a harmonia entre os poderes é o princípio fundamental para que os políticos possam verdadeiramente ser o representante do povo, de nada adianta esforços opostos sem um objetivo em comum, que é proporcionar melhores condições de vida para população.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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