"Incentivo"
Kalil sanciona lei que cria programa de correção da fertilidade do solo para agricultores familiares
No ano passado, em parceria com a SEAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), distribuímos mais de 500 toneladas de calcário às famílias do campo para melhoria do solo”, disse Célio.
Economia
O prefeito Kalil Baracat sancionou a Lei nº 4.959/2022, que autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande, visando beneficiar ainda mais os agricultores familiares. O objetivo é facilitar a utilização de corretivos de solo para que os pequenos produtores tenham condições de obter o melhor aproveitamento agrícola de suas terras.
A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios no último dia 9, no entanto, conforme explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Célio Santos, a Pasta já desenvolve um trabalho de apoio no manejo do solo junto aos agricultores familiares do município.
“Nós já desenvolvemos algumas atividades previstas na lei. Agora, vamos ter a possibilidade de dar esse suporte de forma mais efetiva. Por exemplo, em parceria com a Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), as análises de solo são feitas com preço bem mais em conta e tem a possibilidade de a pessoa fazer de forma gratuita, desde que atenda a alguns requisitos. Além disso, desde o primeiro ano do governo Kalil, temos distribuído calcário. No ano passado, em parceria com a SEAF (Secretaria de Estado de Agricultura Familiar), distribuímos mais de 500 toneladas de calcário às famílias do campo para melhoria do solo”, disse Célio. Conforme o gestor, no momento, o serviço está temporariamente suspenso devido ao período eleitoral.
De acordo com o secretário, todas as ações de fomento à agricultura familiar foram impulsionadas durante a atual administração municipal. “A nossa Coordenação de Desenvolvimento Rural Sustentável vem sendo fortalecida de forma extraordinária na gestão do prefeito Kalil Baracat. Nós ampliamos o número de servidores, de equipamentos e de veículos. Com o advento da lei, vai dar mais segurança jurídica e vai propiciar que a gente amplie o atendimento, com insumos, para dar ao pequeno produtor condições para que ele explore da melhor forma possível a sua propriedade”, afirma.
Confira a lei na íntegra:
LEI Nº 4.959/2022
Autoriza a criação do Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado o Programa Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo no município de Várzea Grande – MT.
Art. 2º A gestão do Programa Terra Fácil de Correção da Fertilidade do Solo poderá ser gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável e parceria com a EMPAER.
Art. 3º O objetivo do programa é facilitar a utilização de corretivos de solo, incluindo-se o transporte, para que os agricultores familiares do município possam ter condições de corrigir suas áreas de produção agrícola.
Art. 4º Para efeito da aplicação desta Lei serão beneficiados pelo programa agricultores familiares de todo município enquadrados na lei n.º 11. 326, de 24 de julho de 2006 que estabelece a política da agricultura familiar, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; e
IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Parágrafo único: Ainda para enquadramento nos beneficiários atendidos pelo Programa será necessária a apresentação da DAP (maioria das DAPs de VG estão inválidas).
Art. 5º A participação no Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo é de exclusiva aplicabilidade na zona rural de Várzea Grande.
Art. 6º Para participar deste Programa, os pequenos produtores devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar devidamente inserido no cadastro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande/ MT;
II – preencher formulário de inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo; e
III – obter avaliação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável de Várzea Grande – MT, que deverá ser realizada pelos técnicos da Secretaria e/ou da EMPAER, através de visita técnica com coleta de amostras do solo nas áreas a serem corrigidas.
Art. 7º Para serem atendidos no Programa, os agricultores familiares necessariamente deverão realizar coleta de solos para realização de análises laboratoriais. O resultado das análises será utilizado para dimensionamento do montante de corretivos a ser disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável ou seus parceiros.
Parágrafo único: As despesas com as análises serão custeadas pelos proprietários interessados.
Art. 8º A interpretação técnica da análise laboratorial é de responsabilidade dos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, com competência reconhecida e atribuição técnica oficializada pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único: Cabe a esses técnicos fazer o diagnóstico e a recomendação técnica com relação à utilização dos corretivos e a fertilização do solo.
Art. 9º Os critérios a serem utilizados no diagnóstico referido no art. 7º desta Lei, visam ao atendimento das normas de uso e manejo do solo, preservação das reservas naturais, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal.
Art. 10. A quantidade de corretivo a ser fornecida para cada produtor rural dependerá de análise técnica e da interpretação referida nos arts. 7º e 8º desta Lei, para o cumprimento do objeto do Programa.
Art. 11. Poderá ser organizada uma ordem de atendimento técnico para o presente Programa de acordo com a data de inscrição dos interessados, levando-se em consideração a melhor forma de realização com relação à capacidade operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, junto com suas parcerias.
Art. 12. Após cumpridas as formalidades desta Lei, os agricultores familiares participantes do programa receberão o corretivo em áreas predeterminadas anteriormente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, sem custo de frete.
Art. 13. Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa Municipal Terra Fértil de Correção da Fertilidade do Solo poderão ser previstos no PPA, LDO e LOA, bem como também suas parcerias poderão ser fontes de fornecimentos para esse Programa.
Art. 14. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 09 de agosto de 2022.
Economia
Novas medidas para combustíveis terão impacto de R$ 7 bilhões por mês
As novas medidas anunciadas pelo governo federal para conter a alta dos combustíveis terão custo estimado de R$ 7 bilhões por mês, informou nesta quarta-feira (9) o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

O pacote inclui redução de tributos sobre gasolina e etanol e uma nova subvenção ao diesel, em meio à alta do petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio.
“Estamos fazendo uso do espaço fiscal de que dispomos, sem pedir espaço adicional”, declarou Moretti.
Gasolina e etanol
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduz em R$ 0,63 por litro as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina, fazendo a cobrança cair para R$ 0,16 por litro.
Para o etanol hidratado, os tributos federais serão zerados temporariamente, com redução de R$ 0,19 por litro.
As medidas valem de 10 de setembro a 9 de outubro e substituem a subvenção anterior da gasolina, de R$ 0,44 por litro. O impacto estimado da desoneração da gasolina e do etanol é de R$ 2 bilhões por mês.
Subsídio ao diesel
Medida provisória autoriza nova subvenção de R$ 1 por litro de diesel rodoviário para produtores e importadores. O valor será regulamentado pelo Ministério da Fazenda e revisado a cada 30 dias, podendo ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado.
O custo estimado é de R$ 5 bilhões em setembro, dependendo da adesão das empresas.
Custo total
Somadas as novas medidas, o impacto mensal chega a R$ 7 bilhões. Com a atual subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel, que termina em 27 de setembro e custa R$ 5,5 bilhões por mês, o impacto sobre as contas públicas em setembro será de R$ 12,5 bilhões.
Entre março e agosto, o governo gastou ou deixou de arrecadar R$ 25 bilhões com medidas para conter os preços dos combustíveis. Com setembro, a conta chega a R$ 37,5 bilhões em 2026.
Recursos
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o governo espera mais de R$ 10 bilhões em receitas extraordinárias de petróleo para financiar as desonerações.
“A estimativa de receitas extraordinárias para esse período será de mais de R$ 10 bilhões”, disse.
A subvenção do diesel será financiada por crédito extraordinário editado por medida provisória. O impacto será incorporado ao próximo Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto para 24 de setembro.
O relatório traz orientações para a execução do Orçamento. Caso necessário, o governo poderá bloquear gastos não obrigatórios para cumprir os limites de despesas do arcabouço fiscal.
Alta do petróleo
Moretti rejeitou a avaliação de que o pacote tenha caráter populista e afirmou que as medidas são temporárias e buscam reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo.
“Essa é uma política de suavização de preço, de mitigação dos efeitos da guerra sobre os preços de derivado. Portanto, não há uma redução artificial. Não há distorção de preço relativo, não há um uso, digamos, populista desse instrumento”, afirmou.
O barril do tipo Brent, referência internacional, fechou a US$ 101,21 nesta quarta-feira, com alta de 3,36%. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que “as medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu ações temporárias para proteger a população e classificou como boa prática a adoção de “medidas limitadas e temporárias”.
Segundo o governo, as medidas anteriores ajudaram a conter os preços. Durante a guerra, o diesel caiu 6% no Brasil, enquanto subiu 25% na Alemanha. Apesar da queda recente, os preços brasileiros ainda estão acima dos níveis anteriores ao conflito.
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