"Trabalho"

Sessões ordinárias aprovam projetos de leis, pareceres e títulos de cidadão cuiabano

A matéria que teve o parecer de rejeição mantido pelos parlamentares é o processo n°5763/2022 que institui o programa denominado “Alimentação Inclusiva”, para todos nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do município de Cuiabá e dá outras providências. O PL segue para arquivo. 

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Foto: Edney Rosa - Secom
A Sessão Ordinária desta terça-feira (6) analisou uma pauta contendo 14 processos que tramitam na Câmara Municipal de Cuiabá. Entre eles projetos de leis e títulos de cidadão cuiabano. Um PL foi aprovado em segunda votação e segue para sanção, outro em regime de urgência, cinco tiveram pareceres da CCJR aprovados, uma teve o parecer de rejeição mantido e outros seis saíram de pauta. 
Aprovado em segunda votação foi o processo n°10382/2022, de autoria do vereador Chico 2000 (PL), que altera o Art. 1° da Lei n°5.500, de 07 de dezembro de 2011, alterada pela lei n°5.738, de novembro de 2013, incluindo entidades filantrópicas que realizam trabalhos na área da saúde a terem direito aos benefícios que as demais instituições sem fins lucrativos recebem. Agora a medida segue para sanção no Poder Executivo. 
O processo n°12145/2022 que dispõe sobre a cessão de uso de bem público municipal e dá outras providências (MSG 072/2022), teve regime de urgência, parecer e matéria aprovados.
Os processos que tiveram o parecer favorável pela CCJR aprovados em plenário, são:
O processo n°3958/2022 que dispõe sobre a implantação do projeto piloto do Programa de Escola Cívico-Militar com a denominação de Escola Cívico-Militar Cuiabana “Professora Maria Dimpina Lobo Duarte” nesta capital e dá outras providências”, em substituição a mensagem nº 40/2021. (mensagem nº 46/2022), de autoria do Poder Executivo.
O processo n°12145/2022 que dispõe sobre a cessão de uso de bem público municipal e dá outras providências (MSG 072/2022)
O processo n°11119/2022 que concede título de cidadão cuiabano  ao senhor “Mário Quirino da Costa Neto”
O processo n°12450/2022 que concede o título de cidadão ao Sr. Paulo Roberto Araújo. 
E o processo n°11434/2022 que concede título de cidadão cuiabano ao senhor João Leopoldo Baçan”.
Já os seguintes processos foram retirados por ausência dos autores da matéria:
O processo n°3750/2022 do projeto de lei que dispõe sobre a instituição de sanções administrativas aplicadas pelo município a indivíduos que forem flagrados consumindo substâncias psicotrópicas ilícitas e dá outras providências. 
O processo n°306/2021 que dispõe sobre a autorização de atividades de serviço voluntário de capelania escolar, na rede municipal de ensino do município de Cuiabá. 
E o processo n°8947/2021 que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
O processo n°1605/2022 que dispõe sobre a utilização de tampas e/ou grelhas de boca de lobo ecológicas, confeccionadas em material plástico reciclado no município de Cuiabá e dá outras providências, saiu de pauta a pedido do autor para ser apresentado como anteprojeto.
O processo n°12666/2022 que dispõe sobre a gratuidade no transporte público municipal para os mesários em dia de eleição no âmbito do município de Cuiabá e processo n°7650/2022 que dispõe sobre a inserção de profissionais da área de serviço social e de psicologia nas escolas municipais de educação básica, nos termos da Lei Federal n°13.935, de 11 de dezembro de 2019, no âmbito do município de Cuiabá, também saíram de pauta a pedido dos autores. 
A matéria que teve o parecer de rejeição mantido pelos parlamentares é o processo n°5763/2022 que institui o programa denominado “Alimentação Inclusiva”, para todos nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do município de Cuiabá e dá outras providências. O PL segue para arquivo. 
Segunda sessão
O vereador Chico 2000 (PL) apresentou durante a sessão um requerimento para que as sessões ordinárias de quinta-feira passassem a acontecer na terça, uma seguida da outra, sendo aprovado com maioria dos votos. O vereador justificou o pedido por causa do período eleitoral onde muitos pares disputam as eleições. A segunda sessão contou com uma pauta tendo sete processos que estão em tramitação. 
O processo n°3958/2022 que dispõe sobre a implantação do projeto piloto do Programa de Escola Cívico-Militar com a denominação de Escola Cívico-Militar Cuiabana “Professora Maria Dimpina Lobo Duarte” nesta capital e dá outras providências”, em substituição a mensagem nº 40/2021. (mensagem nº 46/2022), foi aprovado em segunda votação e segue para sanção. 
Em fase única  os projetos de decretos legislativo que concedem título de cidadão cuiabano foram aprovados, sendo eles:
Processo n°1119/2022 que concede  título de cidadão cuiabano ao senhor Mário Quirino da Costa Neto 
O processo n°12450/2022 que concede o título de cidadão ao Sr. Paulo Roberto Araújo. 
O processo n°12004/2022 que concede título de cidadão cuiabano ao Sr. Paulo Roberto Araújo. 
E o processo n°11434/2022 que concede título de cidadão cuiabano ao senhor “João Leopoldo Baçan”.
Os processos n°3750/2022 e o 306/2021 saíram de pauta por ausência do autor.
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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