É DE LIVRAMENTO
Livramento realiza 5ª edição de Festival de Música no município
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 01/09/2022 a 20/09/2021, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Política
A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, através das Secretarias: Cultura e Turismo; e de Educação, Esportes e Lazer, oferece mais um Festival de Música. O evento que já está em sua 5ª edição obedecerá ao calendário dos eventos: É DE LIVRAMENTO – Feira da Agricultura Familiar, Gastronomia e Artes; e do NATAL ILUMINADO, que acontecem nas datas: 1º e 14 de outubro (eliminatórias), 5 de novembro (semifinal), e 10 de dezembro (final). Trata-se de um festival de interpretação, nas categorias infanto-juvenil, adulto (gospel, MPB, sertanejo e outros estilos musicais.
Dentre os objetivos do festival destacam-se a promoção e o intercâmbio cultural; a divulgação do município; o despertamento do gosto pela música; proporcionar a população livramentense a oportunidade de assistir a um evento de interpretação musical; criando ainda, a oportunidade aos artistas locais para demonstrarem seus talentos.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 01/09/2022 a 20/09/2021, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada Rua Vagner Queluz, s/n em frente à Rodoviária, Centro, no período das 8hs às 14hs.
Os vencedores receberão os seguintes prêmios:
Categoria Infanto Juvenil e Adulto (MPB e Sertanejo e outros ritmos musicais)
1º lugar- R$ 1.000,00 – Troféu
2º lugar- R$ 600,00 – Troféu
3º lugar – R$ 400,00 – Troféu
4º lugar – R$ 300,00 – Troféu
5º lugar- R$ 200,00- Troféu
Categoria Infanto Juvenil e Adulto (Gospel)
1º lugar- R$ 1.000,00 – Troféu
2º lugar- R$ 600,00 – Troféu
3º lugar – R$ 400,00 – Troféu
Poderão participar qualquer intérprete acima de 12 anos, com domicílio comprovado nesta cidade ou comunidades rurais, que se inscreverem regularmente e preencher todos os requisitos do regulamento abaixo.
Regulamento
O 5.º Festival de Música de Nossa Senhora do Livramento é um evento municipal que acontecerá obedecendo ao calendário dos eventos: É DE LIVRAMENTO – Feira da Agricultura Familiar, Gastronomia e Artes, e do NATAL ILUMINADO. É um festival de interpretação, nas categorias infanto-juvenil, adulto (Gospel, MPB, sertanejo e outros estilos musicais) realizado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Educação. Acontecerá nas datas de: 01 e 14 de outubro as eliminatórias, 05 de novembro a semifinal. 10 de dezembro, a final.
Art.2º- os objetivos do 5.º Festival de Música:
a-) promover o intercâmbio cultural;
b-) divulgar o município;
c-) desenvolver o gosto pela música;
d-) proporcionar a população livramentense a oportunidade de assistir a um evento de interpretação musical;
e-) criar oportunidade aos artistas locais para demonstrarem seus talentos.
CAPÍTULO II
COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO.
Art.3º- A Coordenação do Festival de Música/2022 estará a cargo da Comissão organizadora composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
CAPÍTULO III
Art.4ª – O Festival de Músicas/2022 será dividido em 02 categorias:
I – Infanto – Juvenil e Adulto (MPB, Sertanejo e outros estilos musicais)
II –Infanto – Juvenil e Adulto (Gospel)
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art.5º- As inscrições serão realizadas do dia 01/09/2022 a 20/09/2021, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada Rua Vagner Queluz, s/n em frente à Rodoviária (posto Banco do Brasil), Bairro: Centro, no período das 8:00 hs às 14:00 hs.
Art.6º- Poderão participar do 5.º Festival de música de Nossa Senhora do Livramento qualquer intérprete acima de 12 anos, com domicílio comprovado nesta cidade ou comunidades rurais, que se inscreverem regularmente e preencher todos os requisitos.
Art.-7º – Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato.
Art.8º – As inscrições para o 5.º Festival de Música serão gratuitas.
Art.9º- A cada eliminatória participarão de 05 a 07 candidatos de cada categoria classificando 03 de cada categoria para a semifinal e final. Nas Categorias Infanto Juvenil e Adulta o limite é de 15 (Quinze) candidatos, na categoria Gospel o limite é de 15 (Quinze) candidatos.
OBS: Se o número de inscritos for maior que o número de vagas, então haverá uma eliminatória de acontecera em data e local a ser determinado pela comissão organizadora.
Art.10.º- Os candidatos do Festival de Música/2022 deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à inscrição:
I – Entregar no Ato da inscrição 03 (tres) cópias da música Impressa.
II – Entregar 01 CD ou pendrive gravado o play Black (caso use), contendo apenas a música para apresentação, que deverá estar identificado com o nome da música, e também com a identificação do candidato;
III– Cada participante deverá concorrer com 01 (uma) música. Caso se classifique poderá mudar a música para as semifinais e finais.
IV- Os Candidatos deverão apresentar cópia e original do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e comprovante de endereço.
V – As Inscrições de Menores de 18 anos serão realizadas apenas com acompanhamento de Pais ou Responsável.
VI – O(s) intérprete (s) de cada música deverá (ão) constar na ficha de inscrição.
VII – Poderão apresentar-se somente intérprete individual, ou em dupla.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO
Art.12º- Os arranjos instrumentais e vocais estão a cargo do candidato, podendo o mesmo usar Play Black, violão, teclado. Não permitido o acompanhamento com banda, cabendo ao júri a responsabilidade pelo julgamento apenas da interpretação vocal.
Art.13º- O(s) candidato (s) que não cumprir com os requisitos exigidos neste regulamento, terá sua inscrição indeferida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art.14º- O corpo de jurados do 5.º Festival de Música de Nossa Senhora do Livramento será composto por um número ímpar de membros, nunca menor que 03 (três) de notório conhecimento musical, responsáveis pelo julgamento das interpretações.
Art.15º- O julgamento das interpretações obedecerá às seguintes normas.
a-) dicção, b-)ritmo, c-)afinação, d-)qualidade de voz, e-) apresentação.
Art.16º- As notas de avaliação serão de 05 (cinco) a 10 (dez) podendo ser fracionadas.
Art.17º- A decisão do júri será irrevogável e soberana.
Art.18º – Em caso de Empate cabe ao corpo de jurados a decisão.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO
Art.19º- O 5.º Festival de Música será realizado na Praça dos Eventos, na seguinte sequência:
a-) Dias 01/10 e 14/10 (eliminatórias)- Apresentação e Classificação das Categorias:
1. Gospel – 05 a 07 calouros em cada edição – Classificando 04 de cada edição – total 08 classificados.
2. Infanto Juvenil e Adulto – 05 a 07 em cada edição. Classificando 04 de cada edição – total 08 classificados.
b) Dia 05/11 – Semifinal:
1. Gospel – 08 calouros– Classificando 05 para as finais.
2. Infanto Juvenil e Adulto – 08 calouros– Classificando 05 para as finais.
c) Dia 10/12 – Final:
1. Gospel – 05 calouros– Campeão e Vice
2. Infanto Juvenil e Adulto – 05 calouros– campeão e vice.
Obs.: Na semifinal classificam 05 de cada categoria para disputar a premiação em dinheiro e troféus.
Art.20º- As despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos inscritos ficam por conta de cada participante, ficando a Comissão Organizadora isenta de qualquer compromisso neste sentido.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art.21º- Os vencedores receberão os seguintes prêmios.
Categoria Infanto Juvenil e Adulto (MPB e Sertanejo e outros ritmos musicais)
1º lugar- R$ 1.000,00 – Troféu
2º lugar- R$ 600,00 – Troféu
3º lugar – R$ 400,00 – Troféu
4º lugar – R$ 300,00 – Troféu
5º lugar- R$ 200,00- Troféu
Categoria Infanto Juvenil e Adulto (Gospel)
1º lugar- R$ 1.000,00 – Troféu
2º lugar- R$ 600,00 – Troféu
3º lugar – R$ 400,00 – Troféu
4º lugar – R$ 300,00 – Troféu
5º lugar- R$ 200,00 – Troféu
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22º- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas como: saúde do candidato, extravio e furto de equipamentos musicais ou objetos pessoais dos candidatos no local do evento.
Art.23º-Todos os itens do regulamento serão rigorosamente cumpridos.
Art.24º-Somente a Comissão Organizadora poderá resolver casos omissos a este regulamento.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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