até o dia 15 de outubro

Prefeitura de Livramento realiza campanha de recuperação fiscal

O programa de recuperação fiscal para munícipes quitarem débitos em atraso com desconto de até 100% em juros e multa ou parcelamento em até 7x

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Política

Foto: Assessoria

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento deu início na última segunda-feira (22), ao programa de recuperação fiscal para munícipes quitarem débitos em atraso com desconto de até 100% em juros e multa ou parcelamento em até 7 vezes. A iniciativa acontece por meio da Procuradoria Fiscal e Secretaria Municipal de Finanças.

Sendo assim, de hoje até a próxima sexta-feira, 26, servidoras ficarão das 07hs até 15hs em frente ao prédio da Prefeitura para melhor atender a municipalidade que poderá negociar ali mesmo condições facilitadas para quitação do débito. Contudo, a campanha segue até o dia 15 de outubro de 2022, com atendimento interno no setor de tributos. O Departamento de Água e Esgoto (DAE), também disponibilizou uma servidora para melhor atendimento no local.

A remissão do pagamento isento de multas e juros recai sobre os créditos tributários e não tributários do Município, inscritos em dívida ativa municipal ou não e constituídos até o ano de 2021.

Veja as formas de descontos e parcelamentos:

  • Remissão de 100% nos juros e multa, com entrada de 25%, o restante poderá ser feito em até 4 parcelas, mensais e consecutivas.
  • Remissão de 70% nos juros e multa, em caso de 5 parcelas, mensais e consecutivas.
  • Remissão de 60% nos juros e multa, em caso de 6 parcelas, mensais e consecutivas.
  • Remissão de 50% nos juros e multa, em caso de 7 parcelas, mensais e consecutivas.

Vale complementar que esses parcelamentos e subtração de juros e multas só valem para adesão feita até o 15 de outubro de 2022. E, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e compreendem somente o valor principal, atualização monetária e honorários advocatícios.

Quando houver parcelamento de débitos que estão em protesto, a carta de anuência somente será disponibilizada após o pagamento da entrada ou da 1ª parcela, mediante requerimento do contribuinte, ficando sob a responsabilidade dele requerer a formalizado da solicitação de carta de anuência, bem como a quitação das custas cartorárias.

“Atraso por mais de 60 dias, ou duas parcelas consecutivas, implicara no cancelamento do parcelamento, perda dos benefícios estabelecidos, sendo passivo de protesto novamente, bem como o ajuizamento de ação de execução fiscal”, lembrou o procurador municipal fiscal, Ricardo Correia.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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