"FAKE NEWS"

Justiça Eleitoral determina que Ulysses Moraes remova vídeo ofensivo à família de Mauro Mendes

A decisão liminar atendeu ao pedido da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, após Ulysses publicar em suas redes sociais vídeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova de suas afirmações.

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Foto: Ednilson Aguiar

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Almeida, determinou que o candidato a deputado federal Ulysses Moraes (PTB) remova de suas redes sociais o vídeo com conteúdo ofensivo à família do governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União).

Ulysses Moraes tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. De acordo com o magistrado, a publicação pode ser considerada “fake News”.

“Com efeito, as postagens acima podem, em cognição sumária, caracterizar ilícito de propaganda eleitoral, notadamente quando se considera o regramento de proibição de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos, sob a forma de propagação de fato sabidamente inverídico, as chamadas ‘fake news’”, escreveu o magistrado.

A decisão liminar atendeu ao pedido da coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, após Ulysses publicar em suas redes sociais vídeo imputando ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova de suas afirmações.

Na decisão, o juiz destaca que a postagem do candidato a deputado federal traz “fatos negativos e controversos, gravemente ofensivos à honra do candidato [Mauro Mendes] e que estão fora dos limites da disputa eleitoral”.

“É importante frisar que os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas. Além disso, vale destacar que na propaganda eleitoral, o bem maior que se busca é a manutenção do estado de paridade de armas entre os candidatos na busca pelo voto formado pela consciência do eleitor, livre das influências das notícias falsas”, pontuou Sebastião Almeida.

O pedido de liminar foi atendido parcialmente pelo magistrado.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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