R$ 26,6 milhões

Mega-sena premia quatro apostas simples

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cada bilhete ganhador vai receber R$ 6.670.155,67

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Foto: Foto: Marcelo Camargo

O prêmio máximo da Mega-Sena de R$ 26,6 milhões saiu para quatro apostas simples feitas em Ponta Grossa (PR), Morretes (PR), Duque de Caxias (RJ) e Barueri (SP). O sorteio do concurso 2510 foi no último sábado (13), em São Paulo e teve os seguintes números sorteados: 08-13-25-32-44-57. De acordo com a Caixa, cada bilhete ganhador vai receber R$ 6.670.155,67.

A quina teve 242 ganhadores. Cada um dos contemplados vai receber R$ 14.818,18. A quadra teve 10.296 apostas contempladas, sendo que cada um dos sorteados vai ficar com o prêmio de R$ 497,55.

O próximo sorteio da Mega-Sena, de número 2511, está marcado para a próxima quarta-feira (17), a partir das 20h (horário de Brasília). A estimativa de prêmio é de R$ 3 milhões. A aposta mínima, que dá o direito à escolha de seis dezenas, custa R$ 4,50, podendo ser feita nas lotéricas e pela internet.

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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