confira o resultado

Nota MT premia mil consumidores no sorteio mensal de junho

Dos prêmios distribuídos, 370 foram para moradores de Cuiabá e 71 para consumidores de Várzea Grande

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Economia

Foto: Sefaz-MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou na última quinta-feira (14) o 48º sorteio do Programa Nota MT, referente ao mes de junho. Ao todo, 1.000 consumidores foram contemplados.

Os sorteados dos prêmios de R$ 10 mil foram Alvino Almeida de Oliveira, José aparecido de Araujo e Robson Solles Mendes, de Cuiabá, José Maria de Souza Mendes, de Cáceres, e Venerson Martins Rodrigues, de Sinop. Os demais ganhadores vão receber os prêmios de R$ 500. Cinco pessoas foram sorteadas duas vezes com R$ 500,00.

Dos prêmios distribuídos, 370 foram para moradores de Cuiabá e 71 para consumidores de Várzea Grande. No interior, o município de Sinop teve 104 ganhadores, seguido de Rondonópolis com 62 premiados e Tangará da Serra com 55 moradores contemplados, respectivamente.

Além dos sorteados de Mato Grosso, seis pessoas de outros estados também foram premiadas. Elas são de Machadinho do Oeste (RO), Altamira (PA), Ponta Porã (MS) Glória de Dourados (MS), Adamantina (SP) e Guaraniaçu (PR).

Além das premiações distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. As instituições indicadas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 10 mil foram o MT Mama, Hospital de Câncer, Instituto Lions da Visão de Mato Grosso, de Cuiabá, Fundação Terezinha Mendes, de Cáceres, e Centro Social Menino Jesus, de Sinop.

Confira o resultado completo dos contemplado clicando no link abaixo:

http://www.mt.gov.br/documents/6071037/18754105/Resultado+do+Sorteio+Nota+MT+-+Mensal+Junho+2022/898e44f0-8049-a7fd-ffe1-e79406b04dd7

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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