"SEGURANÇA NA BR"

Deputado volta a cobrar áreas de escape em São Vicente e cita faturamento do Rota Oeste

O deputado Max Russi vem travando uma verdadeira batalha, desde 2015, para que a concessionária, responsável pela manutenção da BR- 163/364 cumpra com os investimentos previstos. 

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Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

O deputado Max Russi (PSB) voltou a cobrar a construção de áreas de escape para veículos pesados na BR-163/364, principalmente no trecho que compreende a Serra de São Vicente (MT). Durante o uso da tribuna na sessão plenária da quarta-feira (25), o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa reforçou críticas à concessionária que administra a rodovia no estado.

“Uma concessionária que vem faturando R$ 500 milhões por ano e não toma providências. Acidentes, acidentes e acidentes. Foi feito o compromisso de investimentos e esses investimentos não acontecem e a gente não pode ficar calado”, argumentou.

Cobranças, no sentido de melhorias na segurança e trafegabilidade, têm sido feitas pelo deputado Max Russi desde 2015. Para se ter uma ideia, a empresa Rota do Oeste assumiu a concessão da rodovia em 20 de março de 2014, como parte da terceira etapa do Programa de Investimentos em Logística do governo federal, lançado em 2012. O contrato previa o investimento de R$ 6,8 bilhões na rodovia, que é a principal rota de escoamento da safra de grãos do estado, ou seja, possui extenso tráfego e veículos pesados e grande porte.

Max Russi lembra ainda que em 2018 fez sua primeira cobrança por áreas de escape em São Vicente e que chegou a ter um resposta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que assegurou um estudo técnico para a implantação. No entanto, até o momento nada foi feito.

“Eu passo semanalmente naquele local e quase sempre tem acidente. A gente não entende porque é tão fácil, tão barato, tão simples de fazer esse investimento e infelizmente não acontece. Eu venho há anos cobrando isso e estou fazendo o requerimento novamente”, reforçou Max Russi. 

O deputado Max Russi vem travando uma verdadeira batalha, desde 2015, para que a concessionária, responsável pela manutenção da BR- 163/364 cumpra com os investimentos previstos. 

No início deste ano, Max Russi chegou a cogitar a possibilidade de uma representação, por meio da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo, em desfavor da Rota do Oeste.  No entanto, após estudo jurídico, a ALMT optou por não mover a ação, pelo fato da empresa ter devolvido a concessão, ainda no final de 2021, isso após o deputado estadual propor a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a intenção de investigar a administração da rodovia. Desde então, a concessionária decidiu pela devolução da rodovia à União. 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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