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Brasil tem um caso de paciente “muito grave” com coronavírus

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Da Redação

O estado do Rio de Janeiro registrou o primeiro caso de um doente que apresenta estado de saúde muito grave devido à contaminação por coronavírus. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, o homem, que tem mais de 60 anos, está internado.

Até agora, foram confirmados no estado 24 casos da doença. Mais 95 casos suspeitos estão sendo investigados pelas autoridades sanitárias estaduais. Em todo o Brasil, foram confirmados 200 casos.

O governo do estado deve suspender cirurgias eletivas a fim de liberar leitos de terapia intensiva para tratar de futuros pacientes. Também estão previstas as conversões de leitos de enfermaria em terapia intensiva e a compra de equipamentos para esses novos leitos.

A Secretaria Municipal de Saúde anunciou, na noite de ontem (15), em nota, que comprou 800 respiradores, além de insumos para atendimento a pacientes diagnosticados com coronavírus. Os respiradores são equipamentos para tratar de pessoas com dificuldade de respirar, sintoma apresentado por alguns pacientes com o Covid-19.

De acordo com a secretaria, a medida é preventiva para atender a um possível aumento do número de pessoas internadas com sintomas graves do coronavírus. A secretaria também reservou 150 leitos para a internação desses pacientes.

A Secretaria recomenda que pessoas que apresentem dificuldade de respirar procurem as unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), os centros de emergência regional (CER) e hospitais de emergência. A capital fluminense tem 22 casos confirmados da doença.

Foto: Divulgação

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TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h (horário local).

A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.

Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.

Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.

.Portaria 901/2026-PRESI

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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