"IPTU 2022"
VG oferta desconto inédito de até 20% aos contribuintes que optarem pela cota única
Ao contrário do ano passado, quando o desconto chegava até 15%, neste ano passa a 20%. Lei complementar nº 4.847/2021.
Economia
Os contribuintes de Várzea Grande terão em 2022 um incentivo a mais para manter o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em dia: desconto de 20%. Para o atual exercício fiscal, a prefeitura municipal ampliou de 15% para inéditos 20% o desconto para quem optar pela quitação em cota única, cujo vencimento é para o dia 19 de abril.
Fora isto, em parceria com os Correios, os carnês já estão sendo entregues. Mas os contribuintes podem acessar o site oficial de Várzea Grande (www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu) e emitir as guias e conhecer a sua situação. O atendimento, respeitadas as regras do distanciamento social exigido pela pandemia da COVID-19, acontece tanto presencial como online e até via WhatsApp.
Também para aqueles que são devedores do Fisco Municipal de anos anteriores, podem até o dia 18 de abril acessar o Programa de Recuperação Fiscal – PRF com descontos em juros e multas de 95%, para no dia seguinte, 19 de abril, data do vencimento do IPTU 2022, quitar o imposto com os 20% de desconto que só beneficia os credores quites com o Município de Várzea Grande.
Conforme a Lei Complementar Nº 4.847/2021, o pagamento do IPTU 2022 pode ser feito em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto. O atual exercício pode ainda ser pago de forma parcelada, sem desconto, em até oito parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela para até 19 de abril de 2022.
Os tributos municipais se tornaram uma importante fonte de geração de recursos para o Tesouro e responsáveis pelo custeio de grandes obras e projetos na cidade. “Várzea Grande, mesmo sob um cenário pandêmico e de economia instável por mais de dois anos, não desacelerou investimentos. Aliás, a maior parte dos investimentos tem sido financiada com recursos próprios, originados no pagamento do IPTU, do alvará e do ISS, por exemplo. Para 2022, por exemplo, esperamos aplicar mais R$ 200 milhões em investimentos e não tenho dúvida que a maior parte desse montante virá de cifras do Tesouro Municipal”, destaca o prefeito Kalil Baracat, reconhecendo, no entanto, que recebe apoio do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e da Bancada Federal, “pois todos tem redobrado a ajuda a nossa gestão, porque sabem que os recursos serão aplicados em prol da cidade e de sua gente e que não deixamos de colocar contrapartida em todas as obras e ações”, disse.
Kalil Baracat voltou a garantir que a totalidade dos recursos vindos da arrecadação e que estão dentro dos limites da lei são destinados para investimentos que valorizam Várzea Grande, os imóveis e a qualidade de vida da população e foi mais longe apontando que neste ano de 2022, Várzea Grande conseguiu avançar em relação àqueles contribuintes que anualmente pagam seus impostos na data de vencimento, elevando o percentual para 20% e permitindo que aqueles que deixaram de cumprir com suas obrigações no passado, possam renegociar suas dívidas até o dia 18 de abril, para que um dia depois, 19 de abril paguem o IPTU com desconto de 20%.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, fez questão de destacar que a participação da receita tributária tem muito a crescer em Várzea Grande, porém, assumiu uma trajetória de alta, que alicerça diversos projetos de infraestrutura, saúde, educação, lazer e segurança pela cidade. “Como sempre friso, Várzea Grande avança promovendo justiça social, cobrando o que é certo e de quem deve”.
Conforme a secretária, o ciclo é virtuoso: “A gestão pública trabalha, levando obras, serviços e ações cada vez mais perto da população, e o contribuinte reconhece e passa a quitar os tributos e evolui para a adimplência. Os recursos entram no caixa e são revertidos para o bem comum, coletivo”.
PRAZOS E CONDIÇÕES – Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do IPTU, referentes ao novo exercício, deve ser superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), sendo que nenhuma delas poderá ser inferior ao valor de R$ 69,94.
O carnê para pagamento de IPTU 2022, referente aos imóveis prediais e territoriais – cujo proprietário possua imóvel predial no Município de Várzea Grande – já está sendo encaminhados pelos Correios em seus respectivos endereços, podendo também ser consultados pelo link: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.
Ainda conforme orientação dos técnicos da Pasta, o contribuinte de imóvel exclusivamente territorial poderá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da prefeitura de Várzea Grande através do link:http://www.varzeagrande.mt.gov.br/iptu.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, faz questão de frisar que o pagamento, bem como a emissão de guias, sejam elas para pagamento em cota única ou parcelado, podem ser acessadas de forma remota – não presencial – pelos seguintes canais de atendimento online: WhatsApp: 65 98459-8124, ou ainda, pelo telefone: 3688-8215/8218/8212.
O contribuinte que optar pelo atendimento presencial poderá procurar dois pontos, sendo a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Couto Magalhães – Av. Castelo Branco, 2500 – Centro Sul, Várzea Grande – MT, ou na Administração Regional do Cristo Rei (Subprefeitura), localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, no Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço.
ISENÇÕES – As isenções quanto ao IPTU 2022 e taxas que o acompanham, deverão ser solicitadas a partir de 2 de maio de 2022 até 30 de setembro de 2022, cabendo ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente à época.
Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2022 e ainda em 2023. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.
Como frisa a secretária da Pasta, Lucineia dos Santos Araújo, no caso do deferimento (aprovação) da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, “devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício que vale para o IPTU, bem como para as taxas que o acompanham”.
Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.
Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.
O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.
Economia
Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos
O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Agricultura familiar
Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.
Constituição Federal
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.
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