"DE VOLTA ÀS SESSÕES"

Após um ano, deputado Barranco participa de sessão da Assembleia de maneira presencial

Última sessão em que o parlamentar estava presencialmente no Plenário foi no dia 2 de fevereiro de 2021.

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Política

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Depois de mais de um ano, exatos 413 dias, longe das sessões ordinárias de maneira presencial na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) retornou ao púlpito do Plenário Renê Barbour nesta quarta-feira (23), ás 9 horas da manhã, para participar “ao vivo” das conversas, debates e votações da Casa de Leis.

A última vez que o parlamentar participou de uma sessão presencialmente foi no dia 2 de fevereiro de 2021, quando ainda não tinha contraído a covid-19 e, até então, estava bem de saúde, situação que mudou 9 dias depois quando foi diagnosticado e teve de ser internado por complicações da doença.

Barranco relembrou tudo que passou e se emocionou por estar de volta às discussões da Casa “em pessoa” e não através da tela de um computador. “É com muita alegria, emoção e felicidade que retorno para os trabalhos aqui na Casa de Leis e reencontro muitos dos meus colegas de Parlamento. É um momento que vou guardar por toda minha vida, assim como os dias em que passei entre a vida e a morte. Retorno com a certeza de que nunca deixei e deixarei a população mato-grossense na mão. Volto com ainda mais vigor e vontade de fazer a diferença por aqueles e aquelas que mais precisam, não só de mim, mas do mandato Barranco”, declarou.

O deputado também falou sobre como tem sido todo o seu processo de recuperação das graves sequelas ocasionadas pelo coronavírus. “Tem sido um calvário essa recuperação e seu sei que ficarão sequelas para sempre. Eu perdi 51% dos pulmões, mas digo todos os dias que a cada passo mais célere que eu der e que me faltar o ar, eu irei me lembrar que Deus me deixou essa “consequência” para que eu jamais me esqueça do compromisso que eu fiz com ele ao me devolver à vida. Que é a minha missão de continuar trabalhando pelos mais pobres, os mais necessitados, os servidores públicos, por aqueles e aquelas que mais n precisam”, afirmou  

Já em sua volta, o deputado apresentou 157 proposições, entre projetos de lei, requerimentos e indicações. Como o requerimento, aprovado pela Casa de Leis, que pede a dispensa de pauta na tramitação do Projeto de Lei nº 214/2022, que impede a eliminação de candidato de concurso público não classificado dentro das vagas disponíveis no certame de Mato Grosso.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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