"É LEI"
Política Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cuiabá
Quem provocar incêndios, urbanos ou rurais, além da obrigação de fazer cessar e reparar o dano, fica sujeito a multa.
Política
Foi sancionada a lei que cria a Política Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cuiabá, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT). A política propõe ações de educação ambiental e estabelece multas para quem provocar queimadas.
Segundo Edna Sampaio, essa legislação fortalece o papel federativo do município na proteção ao meio ambiente.
“Nosso projeto institui a política municipal de combate a incêndios, um tema muito importante, que afeta a vida e a saúde da população de Cuiabá. À época da estiagem, temos uma cidade mergulhada em fumaça. É uma questão de saúde pública, e a forma como estamos destruindo nosso habitat natural, inclusive, é responsável por estas chuvas intensas que temos vivido agora, que tem a ver com o desmatamento, o aquecimento global, a destruição que o ser humano tem produzido sobre o planeta. Este projeto põe o município como protagonista na tarefa, prevista constitucionalmente, de proteger o ambiente”, disse ela.
Multa
De acordo com a proposta, quem provocar incêndios, urbanos ou rurais, além da obrigação de fazer cessar e reparar o dano, fica sujeito a multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) por hectare atingido (cada UPF equivale a R$ 210,96, em valores de fevereiro de 2022).
Também será aplicada multa de 20 UPF em caso de queima de lixo praticada por particulares em seu próprio terreno, na zona urbana. Isso vale para material resultante de limpeza de terrenos ou vias públicas (podas, extração de árvores etc.), lixo doméstico, material orgânico ou inorgânico.
A multa será de 50 UPF se o crime for praticado por particulares em vias públicas de 70 UPF, se praticada por indústrias ou comércios em terreno próprio e de 90 UPF, se a queima ocorrer em via pública. O valor dobra em caso de reincidência.
Educação ambiental
O PL prevê também programas de educação ambiental voltados a profissionais encarregados da prevenção e combate a incêndios em empresas, condomínios e obras comunidade escolar associações de moradores etc.
Indica ações para a sensibilização dos proprietários e responsáveis por terrenos não edificados e determina a criação de cronograma anual de limpeza e manutenção de áreas públicas.
O PL incentiva a integração entre a administração pública e instituições privadas. O objetivo é dar condições para que cidadãos, empresas e poderes públicos possam agir em prol do ambiente durante o ano todo, principalmente no período de seca, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
Foto: Edney Rosa – Secom
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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