Política
Juca do Guaraná assina ata de posse do CONALEC
Coordenador da Região Centro-Oeste do Conselho Nacional do Poder Legislativo Municipal das Capitais
Política
Na última segunda-feira (14),o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), assinou o ato de posse, como coordenador da Região Centro-Oeste do Conselho Nacional do Poder Legislativo Municipal das Capitais – CONALEC. A entidade trabalha para fortalecer a integração entre os legislativos municipais das capitais. Além disso, busca a eficiência das casas legislativas na efetivação de políticas públicas.
De acordo com o Estatuto, o Conselho tem por objetivo congregar os presidentes das Câmaras Municipais das Capitais, visando o aperfeiçoamento e fortalecimento dos respectivos Parlamentos e na formulação de políticas públicas.
“Estamos felizes em representar o nosso estado e a região Centro-Oeste neste conselho de Câmaras. Ações como essas visam o fortalecimento, troca de experiências e ampliação dos trabalhos, em especial, das Câmaras de Vereadores”, finaliza o parlamentar.
Confira como ficou a composição oficial do CONALEC:
– Presidente – Valdir José Dowsley (Dinho) – João Pessoa-PB
– Vice-presidente – Carlos Augusto Borges (Carlão) – Campo Grande-MS
– Coordenador região Sul – Roberto Katumi Oda – Florianópolis-SC
– Coordenador região Nordeste – Paulo Eduardo da Costa Freire (Paulinho Freire) – Natal-RN
– Coordenador região Norte – Manoel José Nogueira Lima – Rio Branco-AC
– Coordenador região Sudeste – Davi Esmael Menezes de Almeida – Vitória-ES
– Coordenador região Centro-Oeste – Juca do Guaraná Filho – Cuiabá-MT
– Conselho Fiscal – Genilson Costa e Silva – Boa Vista-RR e Galba Novaes de Castro Netto – Maceió-AL
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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