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Cenoura dobra de preço em 2022; alta em fevereiro é de 55%

Nas estatísticas da inflação, a alta foi de 98,36% este ano. É de longe o maior aumento entre os alimentos

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Foto: David Holifield/Unsplash

O que o consumidor já percebeu nas gôndolas dos supermercados e à mesa do restaurante, o IBGE comprovou. O preço da cenoura disparou em fevereiro, com alta de 55%, e já dobrou de preço em 2022.

Foi o alimento com maior alta no mês passado, mostrou o resultado do IPCA, índice de inflação usado nas metas do governo, que avançou 1,01% em fevereiro.

O quilo da cenoura já chegou a superar R$ 12 em algumas capitais, o tubérculo ficou mais raro no cardápio de restaurantes e virou meme nas redes sociais.

Nas estatísticas da inflação, a alta foi de 98,36% este ano. É de longe o maior aumento entre os alimentos.

A batata-inglesa já subiu 35,41%, as hortaliças e verduras tiveram alta de 24,77% e o pó de café, de 7,38%.

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Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

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O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

Agricultura familiar

Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.

Constituição Federal

As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.



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