a partir de março

Nota fiscal eletrônica será obrigatória para Produtor Rural

A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

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Economia

Foto: Secon-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.

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Receita libera consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2026

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A Receita Federal libera nesta sexta-feira (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Um total de 2.743.200 contribuintes receberão R$ 4,61 bilhões no dia 31 de julho.

Os dois primeiros lotes de 2026, informou o órgão, representaram 80% das restituições previstas para este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes.

Segundo o Fisco, a agilidade no processamento das declarações e o avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

As restituições o terceiro lote estão distribuídas da seguinte forma:

  • 1.396.474 contribuintes sem prioridade;
  • 839.464 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
  • 309.441 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei);
  • 197.821 contribuintes com prioridade legal.

As prioridades legais são as seguintes: idosos a partir de 80 anos, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Em relação aos contribuintes sem prioridade, esse será o primeiro pagamento de restituição para quem declarou em 2026. Os outros dois lotes só abrangeram contribuintes com prioridade legal e não determinada por lei.

Encerramento de restituições regulares

Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.

O Fisco informou que o lote de julho encerra a fila de restituições relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

Após o processamento, permanecerão pendentes apenas restituições retidas em malha fiscal ou que apresentam inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento, como casos relacionados à chave PIX.

Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições não foram creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave Pix para recebimento, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave.

Para regularizar a situação, o contribuinte tem três alternativas:

  • cadastrar uma chave Pix CPF numa instituição financeira;
  • alterar a conta para crédito da restituição por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
  • retificar a declaração, informando uma conta bancária de sua titularidade.

Pagamento

O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.



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