Justiça
MP pede arquivamento de denúncia contra Pivetta, após inconsistência em depoimentos de sua ex-esposa
Promotor relata que Viviane Kawamotto apresentou ao menos três versões, inviabilizando ação penal
Política
O Ministério Público de Santa Catarina apresentou na última quarta-feira (23), o pedido de arquivamento do processo que apura a suposta agressão cometida pelo vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta contra Viviane Kawamotto, sua ex-esposa. De acordo com o documento, as inúmeras versões, falta de apresentação de testemunhas e a inconsistência dos fatos narrados pela ex-esposa conferem um “conjunto nebuloso”, que inviabiliza a ação penal.
O parecer foi emitido pelo promotor Luiz Franzoni Cordeiro. Em sua análise, ele relata que durante a apuração do inquérito, foi constatado que Viviane Kawamoto não apresentou uma versão “firme e coerente dos fatos”, o que terminou por prejudicar a credibilidade de sua palavra”. “É certo que o oferecimento da denúncia deve encontrar lastro suficiente nas investigações”, consta de trecho da decisão.
Como ressalva Franzoni Cordeiro, ainda que usualmente, em casos em que se relata violência doméstica a palavra da vítima possui grande relevância, sobretudo quando firme, coerente e acompanhada de outros elementos probatórios. O que não teria sido conferido nos fatos narrados por Kawamotto, uma vez, conforme consta nos autos do processo, ela teria relatado ao menos três versões diferentes sobre o caso.
“No decorrer das investigações, a vítima, por mais de uma vez, mudou sua versão dos fatos, enfraquecendo o argumento de que agrediu o conduzido para se defender dele”. Em contrapartida, o promotor afirma que Otaviano Pivetta se defendeu de forma consistente. “Apresentou versão única, afirmando para a autoridade policial que teria segurado os braços da vítima para se defender”, diz o promotor no parecer.
Pesou ainda em desfavor de Viviane, o fato de que funcionários da casa onde eles estavam no dia do confronto terem relatado ao juízo que Pivetta sequer sabia que a então esposa iria encontrá-lo em Santa Catarina. Isso porque, o vice-governador havia saído de Cuiabá e seguido rumo a cidade litorânea justamente para evitar encontrá-la, já que estavam com o relacionamento estremecido.
“Além do mais, na hipótese de haver agressões mútuas, há uma possibilidade de o indiciado ter agido sob o manto da legítima defesa. Nesse sentido, a evidente dúvida quanto a dinâmica dos fatos, deve ser interpretada em favor do suposto autor, como preconiza o princípio do in dubio pro réu”, defende o promotor.
Junto à Justiça de Mato Grosso, Viviane tentou ainda sustentar outras agressões de violência doméstica imputadas a Otaviano Pivetta, porém, todas terminaram sendo arquivadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, conforme reforçado pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina. “Os autos acabaram sendo arquivados por ausência de justa causa”, finaliza a promotoria.
Política
Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem
Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.
O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.
De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.
Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.
Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.
Índice
O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.
Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).
Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.
Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).
Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.
Critérios internos
O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.
Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.
Financiamento público
A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.
Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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