Justiça
MP pede arquivamento de denúncia contra Pivetta, após inconsistência em depoimentos de sua ex-esposa
Promotor relata que Viviane Kawamotto apresentou ao menos três versões, inviabilizando ação penal
Política
O Ministério Público de Santa Catarina apresentou na última quarta-feira (23), o pedido de arquivamento do processo que apura a suposta agressão cometida pelo vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta contra Viviane Kawamotto, sua ex-esposa. De acordo com o documento, as inúmeras versões, falta de apresentação de testemunhas e a inconsistência dos fatos narrados pela ex-esposa conferem um “conjunto nebuloso”, que inviabiliza a ação penal.
O parecer foi emitido pelo promotor Luiz Franzoni Cordeiro. Em sua análise, ele relata que durante a apuração do inquérito, foi constatado que Viviane Kawamoto não apresentou uma versão “firme e coerente dos fatos”, o que terminou por prejudicar a credibilidade de sua palavra”. “É certo que o oferecimento da denúncia deve encontrar lastro suficiente nas investigações”, consta de trecho da decisão.
Como ressalva Franzoni Cordeiro, ainda que usualmente, em casos em que se relata violência doméstica a palavra da vítima possui grande relevância, sobretudo quando firme, coerente e acompanhada de outros elementos probatórios. O que não teria sido conferido nos fatos narrados por Kawamotto, uma vez, conforme consta nos autos do processo, ela teria relatado ao menos três versões diferentes sobre o caso.
“No decorrer das investigações, a vítima, por mais de uma vez, mudou sua versão dos fatos, enfraquecendo o argumento de que agrediu o conduzido para se defender dele”. Em contrapartida, o promotor afirma que Otaviano Pivetta se defendeu de forma consistente. “Apresentou versão única, afirmando para a autoridade policial que teria segurado os braços da vítima para se defender”, diz o promotor no parecer.
Pesou ainda em desfavor de Viviane, o fato de que funcionários da casa onde eles estavam no dia do confronto terem relatado ao juízo que Pivetta sequer sabia que a então esposa iria encontrá-lo em Santa Catarina. Isso porque, o vice-governador havia saído de Cuiabá e seguido rumo a cidade litorânea justamente para evitar encontrá-la, já que estavam com o relacionamento estremecido.
“Além do mais, na hipótese de haver agressões mútuas, há uma possibilidade de o indiciado ter agido sob o manto da legítima defesa. Nesse sentido, a evidente dúvida quanto a dinâmica dos fatos, deve ser interpretada em favor do suposto autor, como preconiza o princípio do in dubio pro réu”, defende o promotor.
Junto à Justiça de Mato Grosso, Viviane tentou ainda sustentar outras agressões de violência doméstica imputadas a Otaviano Pivetta, porém, todas terminaram sendo arquivadas pelo Ministério Público de Mato Grosso, conforme reforçado pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina. “Os autos acabaram sendo arquivados por ausência de justa causa”, finaliza a promotoria.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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