carnaval 2022
Prefeitura de Livramento publica decreto sobre período de expediente no Carnaval
O expediente normal nos órgãos municipais de acordo com o decreto só retorna na quinta-feira, dia 3 de março de 2022
Política
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, decretou na última terça-feira (22), de como o órgão público municipal irá funcionar durante o período de Carnaval.
De acordo com a norma de n° 023/2022, na segunda-feira, dia 28 de fevereiro, será feriado, assim como na terça-feira, dia 1º de março, também.
Na quarta-feira (quarta-feira de Cinzas), dia 2 de março – ponto facultativo. Dessa forma o expediente normal nos órgãos municipais só retorna na quinta-feira, dia 3 de março de 2022.
Contudo, o decreto não se aplica às áreas de saúde, vigilância sanitária, serviço de limpeza e demais serviços essenciais. Nesses casos, os servidores devem seguir as instruções das respectivas chefias.
Vale também lembrar que devido a grande escalada da Covid-19 no lugar “estão expressamente proibidas” em todo território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam eles com ou sem fins lucrativos.
O não cumprimento das determinações contidas aqui constituirá ofensa às normas municipais e ensejará a aplicação de multa aos estabelecimentos, embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Os promotores do evento também poderão ser responsabilizados.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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