Política
Prefeitura de Livramento prorroga decreto municipal por mais 19 dias
A nova ordem passou a valer a partir da última segunda-feira, dia 14 de fevereiro de 2022
Política
Por meio do Decreto nº 017/2022, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, prorrogou ‘situação de emergência’ na saúde pública no município pelo prazo de 19 dias. A medida foi tomada tendo em vista o aumento da Infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).
Confira o decreto na íntegra
Decreto nº 017/2022 “DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o crescente número de casos diagnosticados de contágio pela COVID-19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas nas restrições para diversas atividades, tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada, implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;
CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID-19, e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de uma nova onda da Pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem-estar de toda população livramentense;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:
DECRETA:
Art.1° – Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da COVID-19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente, considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.
Art. 2º – Fica estabelecido durante 19 dias à a partir do dia 14.02.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:
I – Fica totalmente proibido pelo período de 19 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;
II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.
V – Permanece obrigatório o uso de máscara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
Art. 3º – O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.
Art. 4° – O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
Art. 5º – O presente decreto entra em vigor na data de publicação.
Política
CMO analisa crédito de R$ 24,9 milhões para AGU e segurança da Amazônia
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 10/2026, que abre crédito especial de R$ 24,9 milhões no Orçamento em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação.
A maior parte dos recursos será destinada à AGU, que receberá cerca de R$ 14,9 milhões (60% do total) para viabilizar contribuição eventual à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os recursos serão usados em atividades de cooperação técnica, capacitação e difusão de jurisprudência em direitos humanos, além da manutenção da adimplência do Brasil junto à instituição.
O Ministério da Justiça receberá aproximadamente R$ 9,9 milhões (39,7%) para ações do Fundo Nacional de Segurança Pública. Entre as medidas previstas, está a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas ), que busca combater crimes na Amazônia Legal e é financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia. Os recursos também devem ser destinados à construção de bases operacionais em Altamira (PA) e Araguatins (TO), além de ajustes em obras em andamento em Presidente Dutra (MA), Rorainópolis (RR) e Uiramutã (RR).
Já o Ministério da Educação contará com cerca de R$ 74 mil (0,3%) para a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, destinados ao pagamento de contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades, no âmbito das contribuições regulares a organismos internacionais de direito privado.
De acordo com a proposta, os recursos para abertura do crédito virão de excesso de arrecadação de doações nacionais, no valor de R$ 9,9 milhões, e de anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 15 milhões. O PLN ainda precisa ser analisado pela CMO e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política2 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades2 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Cidades2 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Cidades6 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política2 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Cidades6 dias atrásEntrevistas técnicas para diretor e coordenador escolar acontecerão em julho
-
Política6 dias atrásForagida por estelionato no Paraná é presa pela Polícia Civil em Cuiabá
-
Mato Grosso7 dias atrásCorregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

