CPF NA NOTA
Nota MT já beneficiou mais de 8 mil veículos com descontos no IPVA
Ao todo, já foram concedidos R$ 164.133,52 em descontos para tributo cobrado em 2022
Economia
O novo benefício do Programa Nota MT, que concede desconto no Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para usuários que pedem CPF na nota, já beneficiou 8.183 veículos até a primeira quinzena de fevereiro. Ao todo, já foram concedidos R$ 164.133,52 em descontos para tributo cobrado em 2022.
O “Desconto IPVA” foi implementado efetivamente em janeiro deste ano e já foram realizadas 8.213 solicitações de resgate somando o montante de 656.534,07 pontos. A pontuação é acumulada a partir de compras realizadas no Estado de Mato Grosso, quando o cidadão pede o CPF na nota.
São aceitas para fins de pontuação a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), nota fiscal eletrônica (NFe) e bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.
Cada nota fiscal pode gerar até 10 pontos no máximo, podendo ser acumulados até 500 pontos por ano. Para fins de resgate, cada quatro pontos geram R$ 1,00 de desconto, limitado ao total R$ 100 em abatimento no IPVA por usuário. O benefício pode ser utilizado apenas uma vez e para um único automóvel.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto concedido por meio do Nota MT é cumulativo com os descontos de 5% e 3% disponibilizados para quem paga o IPVA à vista. Além disso, a pontuação é retroativa ao início de 2021 para aquelas pessoas que fizeram seu cadastro até o mês de dezembro. Caso o cadastro seja feito em 2022, os pontos retroagem ao mês de janeiro.
O benefício do “Desconto IPVA” está disponível para o contribuinte cadastrado no programa e tem como objetivo de incentivar os consumidores a exercerem sua cidadania fiscal, ao solicitar documentos fiscais em suas compras, além de contribuir com o combate da sonegação fiscal.
Economia
Cesta básica ficou mais barata em 25 capitais em agosto
Em agosto, a cesta básica ficou mais barata em 25 das 27 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. Levantamento é divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) junto com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A cesta só ficou mais cara em duas capitais: Maceió, onde o custo médio da cesta subiu 1,43%, e em São Luís, com aumento médio de 0,78%.
De acordo com a pesquisa, as quedas mais importantes ocorreram em Rio Branco (-4,68%), Manaus (-4,55%), Boa Vista (-4,47%), Aracaju (-3,89%), Cuiabá (-3,37%) e Salvador (-3,30%).
No entanto, quando se faz a comparação anual com o mesmo mês do ano passado, o custo da cesta básica aumentou em 25 capitais brasileiras e diminuiu apenas em Brasília (-0,64%) e Palmas (-0,27%), com as altas mais expressivas observadas em Goiânia (7,51%), Cuiabá (6,42%) e Vitória (6,26%).
Um dos principais produtos responsáveis pela queda no custo da cesta no mês passado foi a batata, que caiu em todas as cidades do centro-sul do país. Também houve queda no preço médio do quilo do café em pó, que caiu em 23 capitais brasileiras. O tomate e o feijão foram outros componentes da cesta que apresentaram queda de preços em agosto. Por outro lado, o pão francês, o óleo de soja, o leite integral e o arroz agulhinha apresentaram aumento de preços na maior parte das capitais analisadas no mês de agosto.
Cesta mais cara do país
Em agosto, a capital paulista continuou a apresentar a cesta básica mais cara do país, com custo médio de R$ 900,59, seguida por Cuiabá (R$ 851,57), Rio de Janeiro (R$ 851,19) e Florianópolis (R$ 850,90). Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente. Os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 570,98), Natal (R$ 627,42), Maceió (R$ 627,45) e Salvador (R$ 628,89).
Dieese estimou que o salário-mínimo em junho deveria ser de R$ R$ 7.565,86 ou 4,67 vezes superior ao valor do salário-mínimo atual, estabelecido em R$ 1.621,00.
Previsão teve como base a cesta mais cara do país, que em agosto foi a de São Paulo. Também foi levada em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário-mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.
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