margens do rio Araguaia

Governador destina R$ 3,2 milhões para construção da orla de Santa Terezinha

A Obra abrange área de 19,6 mil m² e vai trazer lazer e fortalecer o turismo na região

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Foto: Lucas Rodrigues

Na última sexta-feira (110, O governador Mauro Mendes autorizou a destinação de R$ 3,2 milhões para a construção da orla no município de Santa Terezinha, que fica às margens do rio Araguaia. O convênio foi assinado junto com o prefeito Thiago Castellan, o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi e vereadores locais.

Do valor total, R$ 2,2 milhões serão custeados pelo Governo do Estado e o R$ 1 milhão restante será arcado via emenda do deputado Max.

“Esse é mais um investimento para a cidade de Santa Terezinha. A cidade está a 1360 km de Cuiabá, é a cidade mais distante da capital, no norte do Araguaia. E como tenho dito, é dever do Estado ajudar os municípios a desenvolverem suas potencialidades”, afirmou o governador.

Mauro Mendes lembrou que, recentemente, o município também foi beneficiado pelo Estado com outro convênio para a construção de asfalto novo.

“Já liberamos R$ 4,3 milhões para asfalto e agora mais R$ 3,2 milhões para a orla. Esses recursos vão ajudar e muito o município a levar uma vida melhor aos moradores da região”, completou.

De acordo com o presidente da Assembleia, essa parceria mostra a sensibilidade do Governo do Estado em apoiar os bons projetos trazidos pelos 141 municípios.

“Isso mostra que o governador está olhando para todas as cidades de Mato Grosso. Há municípios que se sentiam esquecidos, mas essa gestão tem olhado e destinado recursos para melhorar a qualidade de vida deles”, pontuou.

O prefeito Thiago Castellan pontuou que a orla vai trazer uma opção de lazer à população, além de gerar emprego e renda.

“É uma obra que também vai fortalecer o turismo na região, pois precisamos muito de infraestrutura adequada”, ressaltou.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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