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Governo repassa R$ 21,5 milhões a hospitais filantrópicos do Estado

O valor é relativo à nova Lei do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), sancionada em 2021

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Foto: Foto: Marcos Vergueiro

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), repassou R$ 21,5 milhões a sete municípios de Mato Grosso que dispõem de hospitais filantrópicos. O valor é relativo à nova Lei do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), sancionada em 2021.

Conforme portaria publicada no Diário Oficial, foram contempladas as seguintes instituições: Hospital Geral (R$ 5,2 milhões), Hospital Santa Helena (R$ 4 milhões), Hospital de Câncer de Mato Grosso (R$ 4 milhões), Instituto Lions da Visão (R$ 1,4 milhões), Santa Casa de Rondonópolis (R$ 4,1 milhões), Casa de Saúde Paulo de Tarso (R$ 432 mil), Hospital Geral de Poconé (R$ 280 mil), Hospital e Maternidade São João Batista (R$ 352 mil), Hospital São Lucas do Rio Verde (R$ 768 mil), Hospital Vale do Guaporé (R$ 420 mil) e Hospital Evangélico (R$ 273 mil).

As gestões municipais que receberam parcelas do valor foram: Cuiabá (R$ 14,8 milhões), Rondonópolis (R$ 4,6 milhões), Poconé (R$ 280 mil), Poxoréo (R$ 352 mil), Lucas do Rio Verde (R$ 768 mil), Pontes e Lacerda (R$ 420 mil) e Vila Bela da Santíssima Trindade (R$ 273 mil).

“O recurso já está calculado conforme a nova lei do FEEF, que teve a sua última alteração em novembro de 2021. Nós entendemos que esse repasse faz a diferença nas gestões dos hospitais filantrópicos, que são essenciais para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, é impreterível que esses repasses cheguem, o quanto antes, às unidades beneficiadas”, ponderou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O pagamento é referente ao período de julho a dezembro de 2021 e foi realizado após regulamentação do recurso por parte da SES. Após a transferência dos valores, os municípios são responsáveis pelo direcionamento dos recursos às instituições beneficiadas.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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