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Governo prorroga Lei que reduz ICMS do setor de calçados e tecidos

O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso

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Política

Foto: Marcello Casal Jr

O Governo de Mato Grosso prorrogou até 2024 a Lei 11.443/2021 que reduz a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 12% nas operações internas com calçados, confecções e tecidos em Mato Grosso.

A Lei entrou em vigor no segundo semestre de 2021, e foi um trabalho entre Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda. Ela é inédita no país e foi aprovada unanimemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como funciona

De acordo o Decreto nº1.261, os contribuintes dos setores, principalmente aqueles que estão saindo do Simples Nacional – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas – continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:

I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;

II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;

III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.

O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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