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Bolsonaro pede solução para ampliar isenção da tabela do IPRF

Atualmente, só fica isento do IR quem tem renda inferior a R$ 1,9 mil mensais

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Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.

Durante a campanha, Bolsonaro prometeu corrigir a faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 6.060). Atualmente, só fica isento do IR quem tem renda inferior a R$ 1,9 mil mensais.

Ao contrário da taxação de lucros e dividendos, a correção da tabela pode entrar em vigor no mesmo ano de aprovação pelo Congresso. Bolsonaro pode editar uma medida provisória (MP), que passa a ter vigência imediata, embora precise ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias. Técnicos da Receita Federal fazem novas simulações da perda de arrecadação com a medida.

O maior problema continua sendo a compensação da perda de receitas, porque no caso da correção da tabela não há impacto no teto de gastos – a regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação. A perda de arrecadação impacta o resultado primário das contas públicas, que leva em conta receitas menos despesas, sem o pagamento de juros. Nesse caso, a correção da tabela poderia ser acomodada na meta de déficit de R$ 170 bilhões deste ano (ou seja, no valor do limite de rombo que o governo pode fechar as contas em 2022).

“É possível corrigir a tabela para ela valer no mesmo ano. A legislação não permite quando se altera a lei do Imposto de Renda para aumentar o imposto e não para diminuir”, diz a advogada Elisabeth Libertuci, especialista na legislação do IRPF, sócia do escritório Lewandowski Libertuci. Segundo ela, não há restrição para adotar a medida em ano eleitoral.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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