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Prefeito libera shows e música ao vivo em bares e restaurantes em Cuiabá

Na nova edição, foi retirada a palavra ‘espaços’ do trecho do decreto que limitava a capacidade do público em 30% pa casa de show

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Política

Foto: Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro editou o decreto publicado na terça-feira (1°) e liberou shows neste sábado (5) e domingo (6), na capital. Na nova edição, publicada na última sexta-feira (4), também foi retirada a palavra ‘espaços’ do trecho do decreto que limitava a capacidade do público em 30%, isentando teatros, cinemas, bares e restaurantes com música ao vivo.

Com isso, segundo a prefeitura, foi feito um acordo para a exclusão da descrição ‘espaços’, considerando que a palavra é muito ampla e poderia causar problemas, já que qualquer lugar pode ser considerado um espaço.

De acordo com o prefeito, foi realizada uma reunião com representantes do setor de eventos musicais logo após a publicação do decreto. Os profissionais alegaram que as restrições poderiam causar prejuízos econômicos para a categoria.

Na nova edição do decreto, a limitação de público de 30% da capacidade máxima do ambiente se aplica apenas para casas de shows.

Os representantes também alegaram que a publicação do decreto para evitar aglomerações ficou muito próxima da data de realização dos eventos já previstos. Por isso, segundo o prefeito, foi liberado os shows marcados para este fim de semana, desde que seja apresentado o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada.

Também foi incluída a determinação de suspensão de eventos de Carnaval, entre os dias 21 de fevereiro a 2 de março.

Entre os motivos que levaram à adoção das novas regras, estão o aumento de casos de Influenza e de Covid-19, o aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Cuiabá, por pacientes infectados com o novo coronavírus.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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