9 de banhos e 9 de locomoção
Acorizal recebe 18 cadeiras de rodas do Governo
O objetivo da ação é suprir as necessidades de pacientes que solicitaram auxílio do equipamento de locomoção
Política
Nesta sexta-feira (04), o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), entregou 18 cadeiras de rodas ao município de Acorizal. O objetivo da ação é suprir as necessidades de pacientes que solicitaram auxílio do equipamento de locomoção na unidade especializada.
“O Governo de Mato Grosso, através do brilhante trabalho desenvolvido pelo Cridac, adquiriu os equipamentos para somar esforços junto aos municípios e, dessa forma, beneficiar o paciente que aguarda a cadeira para ter mais mobilidade e autonomia no seu cotidiano”, disse o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Foram entregues nove cadeiras de banho e nove cadeiras de locomoção. O secretário municipal de Saúde de Acorizal, Jean Taques, avaliou positivamente a ação e pontuou que as cadeiras farão a diferença na vida de cada cidadão.
“Muitos desses cidadãos está com a cadeira deteriorada ou já nem têm mais devido ao uso constante e a fragilidade do equipamento antigo. Agora, com esse material, mais moderno e adaptado a cada um, os pacientes se sentirão melhor”, acredita Jean.
Conforme explica a fisioterapeuta do município de Acorizal, Silvana Moraes, a equipe de saúde da cidade informou ao Cridac as especificidades de cada paciente, porque, apesar de serem deficientes, as necessidades deles são diferentes.
“Essas cadeiras são adaptadas para cada paciente com o objetivo de melhorar a atividade de vida diária deles porque as cadeiras que eles possuem são rígidas, os pneus quebram muito fácil. Nós tiramos as medidas, como o tamanho de assento, das pernas e dos braços para o Cridac adquirir conforme cada um para eles terem a facilidade de viver melhor”, ressalta Silvana.
De 2019 a 2021, o Cridac realizou a entrega de mais de 3.500 cadeiras de rodas comum e motorizadas a pacientes atendidos pela unidade especializada.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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