Vacina contra Covid-19

Prefeito de Cuiabá libera vacinação para todas as crianças de 5 a 11 anos

A diferença nesta fase da campanha será em relação à escolha do tipo do imunizante, que não será mais possível

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Política

Foto: Davi Valle

Nesta quinta-feira (03), O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, liberou a vacinação para todas as crianças de 5 a 11 anos sem comorbidades na capital .  “Estamos realizando a vacinação das crianças com extrema cautela e responsabilidade, assim como temos feito desde o início da campanha. Seguimos à risca as recomendações do Ministério da Saúde quanto às particularidades da imunização dos pequenos, que não pode ser realizada no mesmo lugar da vacinação de adultos e também não pode acontecer onde tenha vacinas de rotina, para evitar equívocos na aplicação. Com a baixa procura da faixa etária de 8 a 11 anos, decidimos liberar para todas as crianças, para darmos celeridade à imunização infantil contra o coronavírus”, comentou Pinheiro.

A diferença nesta fase da campanha será em relação à escolha do tipo do imunizante, que não será mais possível. “De acordo com a nova resolução da Comissão Intergestores Bipartite, a vacina pediátrica da Pfizer será para aplicação apenas em crianças de 5 anos completos e em crianças de 5 a 11 anos imunossuprimidas, pois estes grupos não entraram no estudo da Coronavac. As crianças de 6, 7, 8, 9, 10 e 11 anos passarão a ser vacinadas exclusivamente com Coronavac, com exceção das imunossuprimidas”, explicou Valéria de Oliveira, coordenadora da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar.

A coordenadora pede aos pais que fiquem atentos à data para completar o esquema vacinal das crianças. “A segunda dose da Pfizer pediátrica deve ser tomada após 60 dias da aplicação da primeira. Já da Coronavac, após 28 dias da primeira dose”, conclui. 

Os pais devem fazer o cadastro dos filhos no site vacina.cuiaba.mt.gov.br e se dirigir a um dos locais de vacinação infantil, sem precisar esperar agendamento.

Confira os locais de vacinação de crianças 

Unic Beira Rio – 8h às 16h30 (segunda a sábado)

UBS Quilombo – 8h às 11h / 13h às 16h30 (segunda a sexta)

UBS Jd Vitória – 8h às 11h / 13h às 16h30 (segunda a sexta)

UBS Parque Cuiabá – 8h às 11h / 13h às 16h30 (segunda a sexta)

UBS Pedra 90 I e II – 8h às 11h / 13h às 16h30 (segunda a sexta)

UBS Guia – 8h às 11h / 13h às 16h30 (segunda a sexta)

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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