isenção, impostos e taxas
Governador reduz carga tributária para fomentar economia no Estado
Já somam 70 itens, desde combustíveis, IPVA, taxas do Detran e energia elétrica
Política
Nos últimos três anos, o Governo de Mato Grosso reduziu ou isentou impostos e taxas em 70 itens, desde combustíveis, IPVA, taxas do Detran e energia elétrica. Até janeiro eram 67 itens, porém mais três impostos receberam isenção nos últimos dias.
As reduções e isenções tem beneficiado a população de forma direta, pois atingem os itens essenciais do dia a dia da absoluta maioria dos mato-grossenses.
De acordo com o governador, além de aliviar o bolso do cidadão, essas medidas fomentam a economia e tornam o Estado mais atrativo para investir e gerar emprego.
“Isso é o Governo cumprindo o seu papel de ajudar o cidadão a melhorar a sua vida. Quando o cidadão paga menos nos itens essenciais, pode consumir mais e melhor, trazendo conforto para a família. E isso aumenta o consumo, que fortalece a economia, fomenta o crescimento das atividades econômicas, traz emprego. É uma espiral positiva que beneficia a todos, mas em especial aquelas pessoas que ganham menos. E esse é o nosso objetivo”, afirmou.
Confira a lista das principais reduções e isenções:
REDUÇÃO DE ICMS
1 -Energia: de 30% e 27% para 17%
2 – Gasolina: de 25% para 23% (a menor do país)
3 – Diesel: de 17% para 16%
4 – Telecomunicações (telefonia e internet): de 27% para 17%
5 – Gás GLP: de 17% para 12%
6 – Etanol para outro estado: de 7% para 4,5%
7 – Setor de calçados: de 17% para 12%
8 – Setor de confecções: de 17% para 12%
9 – Setor de tecidos: de 17% para 12%
10 – Carnes e miudezas bovinas: de 2% para 1%
11 – Transporte intermunicipal de passageiro: de 17% para 7%
12 – Bares, restaurantes e similares: de 7% para 3%
13 – Saídas internas de produtos de informática e telecomunicações: de 17% para 7%
14 – Saídas internas de madeira: de 17% para 7%
15 – Cerveja e chope artesanais: de 25% para 18%
16 – Serviço de comunicação: de 30% e 27% para até 10%
17 – Multa de mora: de 23% para 20%
18 – Penalidades aplicadas por dívidas de ICMS: até 60% de redução à vista e até 40% parcelado
ISENÇÃO DE ICMS – CONTRIBUINTE NÃO PAGA
19 – Itens da cesta básica
20 – 87 medicamentos utilizados no tratamento de câncer
21 – Medicamentos usados na medicina nuclear
22 – Medicamentos destinados ao tratamento de pessoa com HIV
23 – Sistemas de energia elétrica renovável gerada com biogás
24 – Veículos adquiridos por pessoas com Síndrome de Down
25 – Operações da agricultura familiar
26 – Operações da agroindústria familiar
27 – Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação na agricultura ou horticultura
28 – Diesel destinado ao transporte metropolitano de passageiros
29 – Transporte escolar
30 – Fretamento turístico
31 – Energia para as instituições filantrópicas até 2024
32 – Aquisições internas e de importação de produtos para combate à COVID-19
33 – Em 2020, energia para as famílias de baixa renda
34 – Agosto a dezembro de 2021, energia aos hospitais e entidades filantrópicas
DETRAN – ISENÇÃO
35 – 1º emplacamento até dezembro de 2023
36 – IPVA 2020 transporte escolar
37 – IPVA 2020 fretamento turístico
38 – IPVA 2020 transporte turístico de passageiros
39 – IPVA 2021 transporte turístico de passageiros
40 – IPVA 2021 transporte escolar,
41 – IPVA 2021 aplicativos de transporte
42 – IPVA 2021 frota de bares, restaurantes e similares e
43 – IPVA 2021 motocicletas de até 165cc
DETRAN – REDUÇÃO
44 – Taxa conversão para gás de motorista de aplicativo: de R$ 384,95 para R$ 0
45 – Licenciamento Anual: de R$ 148,75 para R$ 140
46 – Lacre Veicular: de R$ 40,34 para R$ 18
47 – Certidão Negativa: de R$ 40,34 para R$ 15
48 – Certidão de Propriedade: de R$ 63,03 para R$ 15
49 – Emissão da segunda via do Registro de Licenciamento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
50 – Reemissão do documento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
51 – Congelamento da tabela do IPVA 2022: base de cálculo de 2021
REDUÇÃO NAS TAXAS DA SEMA
52 – Guias florestais: de R$ 35,79 para R$ 7,15
53 – Retificação CAR: de R$ 1.193,04 para R$ 447,39
54 – Manejo Florestal (134 área): de R$ 10.289,97 para R$ 1.445,07
55 – Autorização de queima (1533 área): de R$ 23.607,28 para R$ 16.748,79
56 – Avicultura de corte (150 mil cabeças): de R$ 19.760,22 para R$ 8.323,63
57 – LAC (150 mil de armazenamento): de R$ 2.147,85 para R$ 447,39
REDUÇÃO, SUSPENSÃO E CONGELAMENTO DE MULTAS E TAXAS
58 – Congelamento do PMPF dos combustíveis: outubro de 2021 a março de 2022
59 – Redução multas e juros de débitos fiscais: até 95%
60 – Suspensão da PMPF das “bebidas quentes”
61 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do algodão
62 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do arroz
63 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da cana-de-açúcar
64 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do feijão
65 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do girassol
66 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milho
67 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milheto
68 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da soja
69 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do sorgo
70 – Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do trigo
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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