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Mauro Mendes sanciona lei que libera pesca profissional nos rios Manso e Cuiabazinho

Agora a proibição se restringe apenas a uma área de 3 km da barragem da Usina do Manso

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Foto: Carolina Holland

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei que susta os efeitos da Lei 11.486, que proibia a pesca profissional em toda a extensão dos rios Manso e Cuiabazinho. O projeto, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB) e de lideranças partidárias, foi aprovado em sessão plenária no dia 4 de janeiro.

Conforme a lei sancionada, agora a proibição se restringe apenas a uma área de 3 km da barragem da Usina do Manso. A alteração, aprovada na sessão, “se justifica visto que a pesca e a exploração mercadológica do pescado é uma atividade tradicional e meio de sobrevivência de grande parte dos moradores de 13 cidades pesqueiras. Além da subsistência, ela gera renda para os pescadores e faz girar a economia da região, além de fazer parte da cultura mato-grossense. salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica”.

A alteração, aprovada na sessão de 4 de janeiro, “se justifica visto que a pesca e a exploração mercadológica do pescado é uma atividade tradicional e meio de sobrevivência de grande parte dos moradores de 13 cidades pesqueiras. Além da subsistência, ela gera renda para os pescadores e faz girar a economia da região, além de fazer parte da cultura mato-grossense”.

Constatada a pesca na área proibida (3 km da barragem da usina), o infrator será multado em até 03 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por quilo do produto e subproduto da pesca.

A lei vai entrar em vigor 30 dias após sua publicação.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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