Carnaval 2022

Prefeito de Chapada cancela festas e blocos de rua

O Decreto nº 08/2022, será publicado no Diário Oficial dos Municípios da próxima segunda-feira (24)

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Foto: Prefeitura de Chapada dos Guimarães

O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (MDB) anunciou na última sexta-feira (21) a suspensão de festividades de Carnaval, públicas e privadas.

De acordo com o chefe do Poder Executivo Municipal, ao contrário da decisão de realizar a festa de Réveillon, onde os dados da Secretaria Municipal de Saúde e de outros órgãos de Saúde de Mato Grosso davam condições para a realização do evento, os novos indicadores da pandemia, em todo o país, não demonstram segurança epidemiológica, principalmente pelo surto de casos de gripe e a nova onda da Covid-19.

“Diante deste novo cenário epidemiológico não só em Chapada dos Guimarães, mas em todo o Brasil, não há possibilidades de realizações de eventos. Ao contrário das festividades do final do ano de 2021, desta vez não temos segurança, e por isso resolvemos suspender o Carnaval em Chapada dos Guimarães”, explicou Osmar Froner.

O Decreto nº 08/2022, será publicado no Diário Oficial dos Municípios da próxima segunda-feira (24), o prefeito Osmar Froner oficializou o cancelamento de todos os festejos carnavalescos públicos e privados no município de Chapada dos Guimarães.

No entanto, mesmo diante da decisão, a gestão está prevendo um grande fluxo de visitantes e moradores de veraneio na cidade, e por isso, manterá a segurança e os serviços de limpeza e coleta de lixo funcionamento normalmente.

Osmar determinou às Secretarias Municipais competentes que se abstenham de emitir qualquer espécie de autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos no período compreendido entre 1º de fevereiro e 7 de março de 2022. Além disso, o município vai coibir qualquer tipo de som automotivo nas vias públicas e em estabelecimentos privados.

Já os estabelecimentos comerciais deverão obedecer ao horário de abertura e fechamento previsto no alvará municipal, sob pena de serem responsabilizados.

O prefeito também determinou que está proibido qualquer tipo de som ambiente, banda, cantores, som automotivo, qualquer tipo de música ao vivo ou som mecânico, a partir das 0h do dia 1º de fevereiro.

O responsável, proprietário, locador de locais para realização de eventos, estará sujeito a multa no valor entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, a ser aplicado de acordo com a capacidade econômica do infrator. O alvará de funcionamento do local também poderá ser suspenso.

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães disponibilizou o número de (65) 99233-3210) para que a população possa denunciar os casos de desrespeitos às normas estabelecidas no decreto. A Polícia Militar também poderá ser acionada pelo telefone 190.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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