aos 141 municípios
Governo de MT distribui 101 mil testes para detecção da Covid-19
O encaminhamento do exame inicia na tarde desta quinta-feira na Superintendência de Assistência Farmacêutica
Política
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), irá distribuir 101.985 testes de detecção da Covid-19 aos 141 municípios de Mato Grosso. Serão encaminhados pela SES-MT aos municípios testes rápidos de Antígeno recebidos do Ministério da Saúde.
O encaminhamento do exame inicia na tarde desta quinta-feira (20), na Superintendência de Assistência Farmacêutica. A ação tem o objetivo de ajudar na identificação dos casos de coronavírus, para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de Covid-19 no Estado.
Até o momento, foram encaminhados para o enfrentamento da pandemia pelo Ministério da Saúde 501.490 teste antígeno e 265.525 teste rápido de punção. Nesse mesmo sentido, a SES já adquiriu o total de 350 mil testes por punção e 702 mil testes por antígeno.
O quantitativo de testes rápidos por pesquisa de antígeno que cada município irá receber depende do cálculo que considera o critério populacional e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) local. A quantidade que cada município irá receber pode ser conferida em anexo. O método para o cálculo pode ser acessado na página 2 da Resolução nº 07 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
“Essa é uma ação que vai subsidiar a testagem nos municípios e intensificar a detecção da Covid-19. Muitos municípios estão com poucos testes em suas Secretarias, portanto, essa remessa ajudará na identificação do vírus. É essencial detectarmos essa doença precocemente, e oferecer o acompanhamento médico desde a fase inicial e evitar a contaminação de mais pessoas por meio do isolamento do paciente com coronavírus”, pontua o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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